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DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 18:27

Eduardo F Lima, boa tarde.

Não, se o declarante não estiver obrigado a entregar a Dirf, conforme especificado na legislação, o contribuinte não deverá entregar Dirf Original negativa (sem movimento).
www.receita.fazenda.gov.br

abraço
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Elaine Cristina Silva Pinheiro

Elaine Cristina Silva Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 18:32

Boa tarde
eu ja li o perguntao, ja pesquisei, mais ainda nao consegui saber se aluguel de pessoa juridica para pessoa jurica tem que declarar na dirf, pois nao existe campo na dirf onde se coloca aluguel, desculpe se eu passei por alguma resposta e nao vi.


Obrigada,
Elaine Cristina
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:07

Estou informando a DIRF e me surgiu a seguinte dúvida sobre aluguel pago de pessoa juridica para pessoa fisica:

- O valor pago por mês é R$ 1.200,00 por intermédio de boleto encaminhado pela imobiliaria que administra o imóvel. Porém a imobiliaria quando repassa o valor do aluguel para o proprietário Pessoa física efetua o desconto de R$96,00 a título de comissão

Sei que na DIRF eu tenho que lançar sobre o código 3208 os alugueis pagos ao proprietário mas a dúvida é:

lanço o valor integral do aluguel pago de acordo com os boletos, ou lanço como rendimento tributável o valor deduzindo a comissão que a imobiliaria descontou mês a mês do proprietário do imóvel ?

SERGIO PEREIRA GARCIA

Sergio Pereira Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:37

Pessoal, pela 4ª vez alguém me ajude, estou com uma duvida, no caso de produtor rural com cnpj, recolheu toda a retenção em cima do cnpj no ano todo, importei os dados na Dirf e na transmissão sai o recado "O declarante consta no cadastro da Receita Federal do Brasil com natureza jurídica que impede a entrega da Dirf como Pessoa Jurídica. A Dirf deve ser apresentada como declarante Pessoa Física." Simplesmente substituo o CNPJ do produtor pelo CPF? Obrigado

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:44

Vanessa Tomé:
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do anocalendário,
por si ou como representante de terceiros:

www.receita.fazenda.gov.br

Não existe a figura de DIRF NEGATIVA ou sem MOVIMENTO.

Elaine Cristina os pagamentos nesta condição não são necessários informar-los na DIRF, pois a intenção da DIRF para a PJ é informar a quais valores ela tem direito a crédito.
O mesmo não ocorre nos pagamentos a PF que devemos obedecer um limite minimo estabelecido pela regra:
2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 21:04

Guilherme Henrique Fernandes,
Conforme consta na IN 1.297/2012 em seu Art. 14. A Dirf deverá conter as seguintes informações relativas aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País:
§ 5º Nos casos a seguir, deverá ser informado como rendimento tributável;
III - o valor pago a título de aluguel, diminuído dos seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador, e o recolhimento tenha sido efetuado pelo locatário:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que tenha produzido o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

d) despesas de condomínio;

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 22:15

Uma empresa Optante pelo Simples Nacional, que efetuou pagamentos como pró-labore para seu sócio no ano de 2012 no valor total de R$ 20.480,00, inclusive com retenção de IR no código 0561 em um determinado mês, está obrigada à entrega da Dirf?

O valor é inferior ao que o colega Mário informou como mínimo para a entrega (II do Artigo 12 da IN RFB 1.297/2012:), entretanto, como houve retenção do IR gostaria de confirmar.

Obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 08:09

Bom dia Elaine,


eu ja li o perguntao, ja pesquisei, mais ainda nao consegui saber se aluguel de pessoa juridica para pessoa jurica tem que declarar na dirf, pois nao existe campo na dirf onde se coloca aluguel, desculpe se eu passei por alguma resposta e nao vi.




Aluguel de PJ pago a PJ, não devem ser lançados na DIRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 08:15

Bom dia Natalia,

Uma empresa Optante pelo Simples Nacional, que efetuou pagamentos como pró-labore para seu sócio no ano de 2012 no valor total de R$ 20.480,00, inclusive com retenção de IR no código 0561 em um determinado mês, está obrigada à entrega da Dirf?




Se houve retenção de IRRF. mesmo que em apenas um mês, devem ser relacionados todos os rendimentos mesmos os que não sofreram retenção de IRRF.


Ver a seguir, Inciso I e Parágrafo 2º, ambos do Artigo 12 da IN RFB nº 1.297/2012:

Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

§ 2º Em relação aos beneficiários incluídos na Dirf, observados os limites estabelecidos neste artigo, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Samuel Souza

Samuel Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 08:51

Queria saber qual o "Código da Receita" para lançamento de rendimentos "isentos" para sócio, aquele que agente distribui em 31/12 aos sócios com base no lucro da empresa no periodo após o fechamento?
E ele deve ser lançado tudo no campo de dezembro/2012 ou deve ser dividido por 12 e lançando mês a mês de janeiro a dezembro?

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:03

No ajuda da DIRF diz:

20.2.4 Subficha Rendimentos isentos e não tributáveis:
(...)
d) aos valores de lucros e dividendos pagos ou creditados a partir de 1996,
quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 73.669,95
(setenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco
centavos);

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:07

Bom dia,

Gostaria de saber se eu posso enviar a DIRF faltando a informação do código 5952 e depois retificar?
Pois quem prepara a DIRF é o RH, e o responsável só pediu para gerar o código 1708 e nos anos anteriores não tive a participação na elaboração da declaração.

Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:12

Bom dia Samuel,


O lucro distribuído, deve ser lançado em Rendimentos Isentos, abra informações do beneficiário dos rendimentos com o código 0561 e na linha própria (Rendimentos Isentos), informar a totalidade paga no ano-calendário 2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:14

Bom dia Arcebi,


Pode sim, porém, deve retificar o quanto antes.


Ver a seguir, Artigo 24 da IN RFB nº 1.297/2012


CAPÍTULO VI
DA RETIFICAÇÃO DA DIRF

Art. 24. Para alterar a Dirf apresentada anteriormente, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço referido no caput do art. 5º.

§ 1º A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.

§ 2º A Dirf retificadora de instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter as informações relativas aos fundos ou clubes de investimento anteriormente declaradas, ajustadas com as exclusões ou com a adição de novas informações, conforme o caso.

§ 3º A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Samuel Souza

Samuel Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:27

Mário Gilberto Barros de Melo no campo "PARCELA ISENTA 65 ANOS"?
Quando eu lanço o lucro isento que é de 120 mil ele me a um aviso "o valor da parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão para maiores de 65 anos, permitida pela legislação para o ano-calendario é de R$ 1.637,11"

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:37

Samuel,


Você deve lançar a distribuição de lucros em "Rendimentos Isentos Anuais", no final da página.


Observar:


Se for de ME ou EPP, na linha "Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, exceto pro-labore e alugueis.

Nos demais casos:

Na linha "Lucros e Dividendos pagos a partir de 1996.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:48

Estou com este prblema, pegamos um condominio para administrar ao verificar as folhas de pagamento, havia uma rescisão descontando irrf nas ferias indenizadas do fucionarios, no qual já foi para a guia, agora gostaria de saber o que devo fazer para lançar na dirf. Será que devo colocar no rendimentos tributaveis pelo motivo de ter descontado do funcionario irrf.

Como todos já sabem tenho que declarar ainda hoje, e eu ainda não sei o que fazer.

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:55

Colegas bom dia.
Tive sérios problemas com a exportação das informações da folha p/ a DIRF e são diversos funcionários.
Minha dúvida: Caso eu entregue a DIRF faltando algumas informações, e na próxima semana, depois de tudo conferido fizer a retificação da mesma, terei a penalidade da multa?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

DIOGMAR BRUNETTI

Diogmar Brunetti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 10:00

Bom dia a todos.
Quando fui entregar a DIRF 2013 ocorreu a mensagem de erro que o CPF do Certificado não é o mesmo do responsável pela empresa no dados da RF. É que recentemente foi feita uma alteração contratual e ainda não fiz outro certificado. Como devo agir para entregar a DIRF que vence hoje o prazo. É possível enviar com meu Certificado E-CPF que não tem nada a ver com a sociedade da empresa.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 11:10

Bom dia!

Tenho empregados que foram retidas pensões alimentícias, contudo no quadro 7 (informações complementares), coloquei a nome da beneficiária e as retenções do ano com do 13º, mas quando vou colocar em outro funcionário que também teve pensão a informações do 1º são migradas para o outro, estou preenchendo certo? Pois, vou em comprovante de rendimento e faço a digitação direto em informações complementares, porque o programa que a empresa tem não gera essa informação?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 12:12

Boa tarde Natália,


Caso eu entregue a DIRF faltando algumas informações, e na próxima semana, depois de tudo conferido fizer a retificação da mesma, terei a penalidade da multa?



A mesma resposta dada ao Arcebi, Postada Quinta-Feira, 28 de fevereiro de 2013 às 09:14:35, serve igualmente a sua consulta.


A DIRF retificadora, sendo entregue espontaneamente, não gera aplicação de multa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 12:18

Boa tarde Diogmar,


Se efetuou alteração do responsável na Receita Federal, o certificado digital da empresa, não servira mais.

Neste caso, como alternativa, por meio de procuração eletrônica, emitida e validada pela Receita Federal do Brasil, com outorga de poderes a sua pessoa, é possível entregar com seu certificado digital.


Sobre a Procuração Eletrônica, clique aqui

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
PAULA RUBANO DOS SANTOS

Paula Rubano dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 12:18

Boa tarde!

Queria tirar uma dúvida: tivemos um autônomo que prestou serviço mas não houve desconto do inss, pois o mesmo já descontava pelo teto máximo em outro vinculo empregatício. No preenchimento da Dirf deixarei os campos "Previdencia oficial" em branco?

Grata

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 12:20

Boa tarde Paula,


Correto, se sua empresa não efetuou nenhuma retenção previdenciária, nada dever ser declarado a este título, na DIRF para este autônomo.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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