x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 436

acessos 147.138

DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

SERGIO PEREIRA GARCIA

Sergio Pereira Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 12:24

Mario Gilberto Barros de Melo, por favor, veja se consegue me ajudar, estou com uma duvida, no caso de produtor rural com cnpj, recolheu toda a retenção em cima do cnpj no ano todo, importei os dados na Dirf e na transmissão sai o recado "O declarante consta no cadastro da Receita Federal do Brasil com natureza jurídica que impede a entrega da Dirf como Pessoa Jurídica. A Dirf deve ser apresentada como declarante Pessoa Física." Simplesmente substituo o CNPJ do produtor pelo CPF? Obrigado

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 13:11

Sergio Pereira Garcia, boa tarde.
Veja se criou a declaração para PJ e se na ficha de Declarante/informações está a natureza "Pessoa Jurídica de Direito Privado"
Abraço
Juliano



"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 13:23

Natalia Domene, boa tarde.

Não esqueça que não menos importante é a disponibilização dos comprovantes de rendimentos aos seus colaboradores, pois esse sim pode gerar multa por comprovante não entregue.

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 13:39

Caro Márcio Marques, boa tarde.
Realizei algumas simulações, e isso só acontece quando executamos a pesquisa de determinada pessoas e fechamos o quadro de pesquisa antes de clicar em posicionamento.
Abraço
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 14:28

Boa tarde Diogmar,

A minha empresa é do Simples Nacional. No perguntão da Dirf diz que empresa do SN não necessitam de certificado, mas esta exigindo.




Conforme dispõe o Parágrafo 4º do Artigo 6º da IN RFB nº 1.297/2012, não é preciso a utilização de certificado digital para transmissão da DIRF de PJ optantes pelo Simples Nacional.

CAPÍTULO III
DA APRESENTAÇÃO DA DIRF

Art. 6º A Dirf deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço referido no caput do art. 5º.

§ 1º A transmissão da Dirf será realizada independentemente da quantidade de registros e do tamanho do arquivo.

§ 2º Durante a transmissão dos dados, a Dirf será submetida a validações que poderão impedir sua apresentação.

§ 3º O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.

§ 4º Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 , inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público.

§ 5º A transmissão da Dirf com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no caput do art. 5º.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
NATTÁLIA DE OLIVEIRA LIMOEIRO

Nattália de Oliveira Limoeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 14:47

Boa tarde Mário,

gostaria de saber se uma empresa que é tributada pelo lucro presumido, e na sua folha de pagamento não existem funcionários que sofreram retenção de IRRF, não efetuou retenção de nenhuma pessoa jurídica, não efetuou nenhuma remessa para o exterior e custeia totalmente o plano de saúde do empregados, deve declarar a DIRF 2013?

Obs: Já li todas as perguntas e respostas disponibilizadas pela receita, mas achei contraditório (me corrijam se eu estiver errada), o que diz o
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
, e a primeira citação da resposta 1
os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;


Desde já agradeço a atenção!!!!

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 14:49

Boa Tarde, possuo uma cliente, (dentista) pessoa física que atende com cartao de crédito, o relatório da CIELO veio com o código 8045, porém o programa da DIRF não disponibiliza este código quando o declarante é Pessoa física. Alguém tem algum caso parecido?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 16:39

Boa tarde amigos.
Gostaria de saber, por fins de curiosidade e questionamento, uma pessoa física que tem uma máquina de cartão de crédito em seu nome, recebendo em sua conta as parcelas das vendas realizadas, tem que declarar o DIRF 2013????

Desde já, obrigado.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 16:50

Diogmar, já tentei isso, ele dá a seguinte mensagem:

"Código da Receita não permitido para a natureza do declarante informada"

Guilherme, até onde eu entendo sim, tem que declarar.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 17:51

Eduardo F Lima, boa tarde.

Se houve retenção do imposto no extrato ele deve declarar.

Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
BIANCA FERRAZ DOS SANTOS

Bianca Ferraz dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 10:28

Bom dia,

Alguém pode me esclarecer uma dúvida. Gerei a DIRF no sistema da folha de pagamento, porém quando importei para o programa da DIRF os pagamentos de Janeiro foi para Fevereiro de Fevereiro para Março e assim foi com os outros meses, o mês de Dezembro não entrou na DIRF. Entrei em contato com o suporte da folha e eles me disseram que estava correto, pois o que importa para a DIRF e o IRF pago no ano de 2012 e não de 2013, porém um cliente está questionando. A minha dúvida é se na DIRF entra ou não entra a folha de Dezembro de 2012 paga em Janeiro de 2013.

Desde de já grata pela atenção.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 11:30

Bom Dia Bianca,

O IR é pelo regime de Caixa, então o que conta para a DIRF são os pagamentos dos valores não os meses de competência. Dezembro de 2012 vai ser pago apenas em Janeiro de 2013, portanto vai entrar na DIRF do ano seguinte. Você pode verificar na sua DIRF deste ano que estará incluído o pagamento do mês de Dezembro de 2011.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Sara Silva

Sara Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 11:51

Caros colegas,
Bom Dia!!!

Tenho referente a retificação da DIRF, fiz algumas pesquisas no fórum sanei algumas dúvidas, entretanto prevalece uma, quando se retifica a declaração incluído códigos ou aumentando o valor do imposto a mesma gera multa?

Grata
...

Rebeca Rocha Hanada

Rebeca Rocha Hanada

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 12:18

Boa tarde, quanto a distribuição de lucros

Consegui informar apenas as Pessoas Físicas, código 0561, no campo de rendimentos Isentos - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996.

No que concerne às Pessoas Jurídicas, não sei como informar...qual seria o código? pois nenhum daqueles para pessoas jurídicas abre o campo de rendimentos isentos. Precisaria retificar a DIRF com essa informação, obrigada!

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 15:31

Raquel Costa, boa tarde.
Desculpe-me pela ignorância, mas porque gerar em excel ao invés de gerar pela DIRF?

Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
BIANCA FERRAZ DOS SANTOS

Bianca Ferraz dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 10:10

Bom dia Karen,

Dentro do programa da DIRF, você vai abrir a declaração que deseja retificar. Na primeira tela DECLARANTE-INFORMAÇÃO, vai ter a apção RETIFICADORA, colocar SIM e em seguida colocar o numero de recibo de entrega da declaração que deseja retificar, faça a alteração que desejada, salve e transmita, o programa vai gerar um novo numero de recibo. Espero que tenha ajudado.

Página 12 de 15

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.