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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 10:05

Franciele Rodrigues, bom dia.

Não conheço o programa que vc está usando, mas o que acontece na maioria dos programas por serem ERP, ou seja, compostas por modulos como RH, fiscal, contabil é a falta de parametrização ou informações necessárias para tal importação. Veja com o seu suporte, no programa que uso eu tive que parametrizar todos os impostos no cadastro de fornecedores, acredito que seja isso.
Abraço
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 15:42

Boa tarde pessoal,

Uma pessoa que teve rendimentos oriundos de pessoa física em 2012 e que não preencheu o carnê leão, poderá incluir os rendimentos na declaração e pagar o imposto devido agora com a declaração ou terá que informar tudo no carnê leão, pagar os valores retroativos incluídos de juros e multa?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
naeme pani

Naeme Pani

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 01:20

Boa noite a todos.

Estou com a seguinte situação.

A esposa não está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual do IR, por outro lado, não é vantagem coloca-lá como dependente, pois o imposto a restituir será menor. Ela teve os seguintes rendimentos em 2012:

1º - Parcelas do seguro desemprego
2º - Redimentos pagos pela empresa em que trabalhou (não houve IR retido)

Como faço para informar esses dados na declaração do marido? Para o segundo item sei que posso preencher a ficha de informações do conjugê, mais quanto ao seguro desemprego? onde coloco essa informação?

Preciso justificar a variação patrimonial do casal, que tem participação do dinheiro que a esposa recebeu em 2012.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 10:24

Uma empresa no simples nacional adqueriu um emprestimo em nome da pessoa juridica PAR comprar um imovel em nome do socio da empresa pessoa fisica, gostaria de saber se na DIRPF eu menciono o CNPJ do banco ou da empresa ou da empresa? e onde informo? em divida e onus reais?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 11:37

Bom dia Igor,



O assunto já foi bastante discutido neste Post, dê uma lida nas respostas anteriores, certamente, sua dúvida sera esclarecida.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SONIA OLIVEIRA

Sonia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 17:00

Boa tarde!!

Minha dúvida na DIRF é a seguinte:

- Os impostos retidos são o da competência ou do pagamento?

Obrigado!

"Cada dia que passa, fica mais evidente que o principal ativo de uma empresa é seu capital humano"
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 09:51

Bom dia.

Exemplo:

Uma pessoa que tem um imóvel alugado por R$1500,00 no recibo da imobiliária vem descontando o valor da taxa administrativa de R$150,00

Valor liquido a receber R$1.350,00

No rendimento tributáveis informado na DIRF é informado R$1.500,00 ou R$1.350,00?

Agradeço desde já.

JILSON AUGUSTO PAES

Jilson Augusto Paes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 10:21

Bom dia Douglas!

Deve ser informado somente o valor líquido sem a taxa de administração.
o valor líquido, sem o montante da despesa de administração. O valor gasto com a comissão para a imobiliária será informada em “Pagamentos e Doações”, sob o código 71.

Clóvis Menegazzo

Clóvis Menegazzo

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 10:48

Bom dia,

Foi julgada procedente ação por mim ajuizada contra o meu empregador, relativa à retenção indevida de IR na fonte sobre verba percebida no ano passado (declaração de inexistência de relação jurídico-tributária).

Na sentença, o juiz determinou que os valores descontados a título de IRRF nas minhas folhas de pagamento, a cada mês, fossem agora devolvidas, mediante compensação com eventual IR a pagar na DIRPF 2013 (ano-calendário 2012).

Minha dúvida é como – e onde – lançar os correspondentes valores – que estão discriminados naquela decisão – na DIRPF: existe algum local específico para registro de situações dessa espécie (valores retidos e posteriormente declarados inexigíveis)?

Obrigado.

Clóvis

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 17:18

Boa tarde Clovis,

Informe os rendimentos declarados pelo juiz como isentos na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis"

O valor do imposto de Renda retido informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas - Imposto de Renda"

O programa o avisará que você está informando retenções sem informar os rendimentos, mas é isto mesmo. Ele não impedirá que a DIRPF seja transmitida.

Certifique-se apenas que no Informe de Rendimentos emitido pela empresa também foi informado assim (Rendimentos Isentos e Retenção do Imposto de Renda)

Caso hajam disparidades entre sua DIRPF e o informe de Rendimentos, procure a fonte pagadora para que o retifique segundo ordem judicial, caso contrário você ficará em malha fina.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 18:05

Boa noite Kelen,


Ver a seguir, Inciso IV do Parágrafo 2 do Artigo 2 da IN RFB 1.297/2012

CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:


§ 2º Deverão também apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores referentes a:


IV - juros sobre o capital próprio;



Observar também o Parágrafo 4 do Artigo 12 da mesma IN:


§ 4º Fica dispensada a informação de rendimentos correspondentes a juros pagos ou creditados, individualizadamente, a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica, relativos ao código de receita 5706, cujo IRRF, no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

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LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 18:49

Boa Noite Kelen

Sim, é esse o código 5706 para residentes no Brasil, e se fosse domiciliado no exterior seria o código 9453.


Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 13:15

Boa tarde pessoal,

Li em um site que a pessoa física que recebe valores de pessoa física, deve primeiramente preencher o carnê leão e pagar os impostos mês a mês e após isso importar tudo para a declaração de imposto de renda.

A pessoa que não fez isso mês a mês, poderá declarar normalmente e pagar o imposto somente agora, ou deverá preencher o carnê leão e pagar os impostos retroativos acrescidos de multa e juros de todos os meses de 2012?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 13:48

Kleber, ele deverá declarar agora, pois esses rendimentos devem constar da DIRPF.
Agora, como o carnê-leão é obrigatório, ele estaria sujeito à uma notificação posterior da Receita cobrando os juros/multa dos recolhimentos mensais não efetuados.

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 17:41

Boa Tarde Arcebi

Extingue-se em cinco anos o direito do contribuinte retificar a declaração.
Site: www.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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Luciano Alves Tomas

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Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 17:56

boa tarde!!

no campo rendimento insento e nao tributaveis na linha 6
"indenização por rescisao de contrato de trabalho, inclusiv a titulo de pdv, e por acidente de trabalho" para que serve esse campo?

Exemplo o funcionario está afastado por acidente de trabalho e saiu nesse campo o valor do salario de afastamento, está correto isso?

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 19:57

Kleber, reforçando a resposta do Marcio Padilha o ideal é pagar os impostos do ano de 2012, agora, com juros e multa e não aguardar notificação da SRFB, pois a mesma tem até 05 (cinco) anos para notifica-lo e ai a paulada será grande.
Informe normalmente os valores na DIRPF.

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 20:15

SoniaOliveira, existe um post próprio tratando dos assuntos da dirf que talvez tire melhor as suas dúvidas, sendo que o prazo para entrega foi 28/02/2013. O imposto de renda tem tratamento de competência e as contribuições sociais (pcc) o pagamento, mas veja no post que concerteza suas dúvidas serão sanadas.

Desculpe, Sonia me expressei mal. Existe matéria no post a respeito.

PATRICIA SALDANHA LINHARES TERRA BORGES

Patricia Saldanha Linhares Terra Borges

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 10:09

Olá Márcio,

primeiramente obrigada pela atenção.

já tinha visto esse manual de retenção, mas ele não fala específico dessa compensação e sim de cada recolhimento, também acredito que não terá nenhum problema, tendo em vista que o percentual de recolhimento é o mesmo.

Gostaria de saber de alguma legislação que fala específico desse detalhe.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 10:29

Patricia, consta no Manual, páginas 60 e 79.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO
O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.

André Fuzaro

André Fuzaro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 08:59

Bom dia,

Alguém pode me ajudar? Entreguei uma DIRF que não precisava entregar. Era sem movimento, mas acabei deixando alguns valores que havia lançado pra uma simulação. Agora quando vou retificar excluindo os valores a DIRF não valida, pois tenho que lançar algum valor. Como fazer? Essa DIRF não era pra ser entregue.

Obrigado.

André

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