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DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 09:51

Bom dia,

Tenho uma duvidas quanto a entrega da DIRF, algume poderia me ajudar?

** Tenho uma empresa que teve aplicação financeira - (Bco Santander) e teve IRRF - desta aplicação.

Devo lançar estes valores na minha DIRF?


*** E minha empresa tem venda de cartão de credito - e no informe de rendimentos da Operadora de cartão - conta IRRF.

Devo lançar estes valores na minha DIRF?


Obrigado !

PHILIA Serviços & Assessoria
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 20:37

Boo noite Luiz,

Os rendimentos de aplicações financeiras, bem como o IRRF, deve ser declarado pela fonte pagadora dos rendimentos, no seu caso, o Banco Santander, assim sendo, não deve ser informado na DIRF de sua empresa.

Quanto as vendas com cartão de crédito sim, deve ser lançado as comissões, bem como o IRRF das administradoras dos cartões de credito, deve ir na página (site) destas operadoras e obter os extratos dos rendimentos e IRRF, para que possa declarar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 20:41

Boa noite Camila,


No seu exemplo, deve informar cada retenção na sua devida competência, ou seja, IRRF em janeiro/2012 e CSRF em março/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 22:15

Olá Colegas!

Tenho uma empresa que não reteve imposto referente aos rendimentos pagos a sócios e funcionários, o valor tributável pago também não excedeu o limite previsto, mas distribui lucros superiores ao limite determinado pela IN 1.297.
Apenas pelo fato de ter distribuído dividendos isentos de IR, a empresa deverá entregar a DIRF informando estes valores?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
MARLENE APARECIDA

Marlene Aparecida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:48

Boa tarde!
Mario ou Zenaide, voces sabem me dizer se tem algum valor minimo de IR para ser declarar Dirf Dos extratos das empresas de CARTOES DE CRÉDITO? Tenho extrato com 0,24 cetavos de IR na fonte, é obrigado declarar na Dirf ???
Obrigada
Marlene

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:06

Pessoal,

estou com uma dúvida com relação a DIRF. Tenho uma empresa prestadora de serviços, ela emite notas fiscais e em algumas retém o 1,5% de IRRF, gostaria de saber se essas retenções devem ser declaradas na DIRF.

Conversando com outras pessoas, falaram que na legislação estava desobrigado, porém não achei nada que me confirmasse minha dúvida.

Lembrando que a empresa não entregou a DIRF 2010 Ano Calendário 2009. Sendo emitido recentemente.

desde já agradeço a ajuda.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:12

Boa tarde Philip Rangel de O. Souza,


As retenções de IRRF sobre suas próprias Notas Fiscais, não devem ser lançadas na DIRF de sua empresa, o "Tomador" de seus serviços é que ira informar estas retenções na DIRF do mesmo.


Se Você observar na primeira página deste post, vera que tem link direcionando os usuários a toda legislação sobre a DIRF, Perguntas e Respostas, bem como do programa para geração da DIRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:16

Boa tarde Umberto,

Se a distribuição de lucros e dividendos for igual ou superior a R$ R$ 73.669,95 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), sim, esta obrigado a entrega da DIRF.


Ver a seguir, Inciso VIII do Artigo 12 da IN RFB nº 1.297/2012


Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:


VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 73.669,95 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos);

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:51

Minha duvida é a mesmo de muita gente, devo informar dos aqueles valores minimos que vem no extrato anual das operadoras de cartão de crédito?

A empresa não tem nenhuma outra operação que obrigue a entrega da DIRF, mesmo assim tenho que entregar a DIRF só por causa desses centavos constantes nos extratos das operadoras de cartão?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:30

Boa tarde Adilson

40.Atualmente, todas as informações das administradoras de cartão de crédito devem ser digitadas no programa da DIRF, o que é muito trabalhoso. Gostaria de saber se há algum estudo que vise facilitar a nossa vida com um sistema de recuperação de dados para o programa da DIRF.
OBS: São muitas informações em caracteres minúsculos o que aumenta a possibilidade de erros no preenchimento.
R: Informe os pagamentos às administradoras dos cartões apenas e não aos bancos.


fonte: Sescon RJ

...

Suzana Campos

Suzana Campos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:40

Prezados, gostaria de uma ajudinha. Preciso informar na DIRF todos os rendimentos pagos a pessoa juridica, mesmo aqueles que não sofreram retenção?
No aguardo,

obrigada!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:50

Bom dia Suzana,


Ver a seguir, Parágrafo 2º do Artigo 12 da IN RFB nº 1.297/2012:


CAPÍTULO V
DO PREENCHIMENTO DA DIRF


Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:



§ 2º Em relação aos beneficiários incluídos na Dirf, observados os limites estabelecidos neste artigo, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Suzana Campos

Suzana Campos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:28

Bom dia Mario!

Obrigada pelo esclarecimento. Eu estava na dúvida se esse artigo se aplicava apenas as pessoas físicas.

Mais uma vez obrigada,

Atenciosamente

MARLENE APARECIDA

Marlene Aparecida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:09

Boa tarde Mario – Zenaide

Fiquei com mais uma dúvida, fiz esta pergunta “ voce pode me responder se eu preciso informar todos os vinculos da empresa mesmo que eles não tenham imposto retido ou rendimento superior a 24.556,65 ??
ou posso informar só quem teve o imposto retido e com o valor superior ??? ”
E a Zenaide me respondeu:
“Marlene, se o beneficiário não se enquadra em NENHUM item de obrigação, não deve entrar na DIRF.
Entretanto já vi várias empresas colocando TODOS os trabalhadores, o que não é proibido. “
Então eu já enviei varias Dirf só dos vínculos das empresa que se enquadravam no item de obrigação, excluindo outro que não tiveram IRRF ou valor superior aos 24.556,65.
O que eu faço??? preciso retificar???? De acordo com a resposta do Mario : “ CAPÍTULO V
DO PREENCHIMENTO DA DIRF

Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

§ 2º Em relação aos beneficiários incluídos na Dirf, observados os limites estabelecidos neste artigo, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção “ .
E outra pergunta
Mario ou Zenaide, voces sabem me dizer se tem algum valor minimo de IRRF para ser declarar Dirf Dos extratos das empresas de CARTOES DE CRÉDITO? Tenho extrato com 0,24 cetavos de IR na fonte, é obrigado declarar na Dirf ???
Desde já ...
Muito Obrigada!
Marlene

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:00

Bom dia Marlene,


Nada impede que caso queira, informe todos os beneficiários na DIRF, mesmo que não tenha retenção de IRRF e os rendimentos sejam inferiores ao limite de obrigatoriedade de informação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 18:45

Quando um funcionario é demitido sai na folha os seguintes historicos:
ferias proporcionais, vantagen de ferias proporcionais, 1/3 ferias indesnizadas resc. vantagens ferias 1/12 indenizad. 1/3 ferias proporcionais rescis. aviso previo, vantagens de aviso previo, 1/3 ferias rescisao.

É correto lancar todos esses historios no campo indenização e rescisao de contrato e lançar no campo rendimento tributavel somente o que for relativo a ferias vencidas?

Desde ja, grato

LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 20:00

Boa noite!

Estou fazendo a DIRF 2013 de extinção de uma empresa que encerrou em 29/01/2013, nenhum dos sócios fez retiradas neste ano de 2013, gostaria de saber se o capital social de cada um pode ser lançado como rendimento isento pois foi a única coisa que restou na liquidação da empresa.

Lu Magnino
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 20:34

Boa noite Paulo,


É correto lancar todos esses historios no campo indenização e rescisao de contrato e lançar no campo rendimento tributavel somente o que for relativo a ferias vencidas?



Férias e Adicional de 1/3, vencidas e proporcionais, indenizadas (pagas em TRCT), não tem incidência de IRRF, assim sendo, estas verbas, não devem ser lançadas como "Rendimentos Tributáveis" e sim como "Rendimentos Isentos"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JONATÃ SALES BEZERRA

Jonatã Sales Bezerra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 09:37

Olá Pessoal - Bom Dia,

Me informaram que é obrigado a declarar na DIRF às Notas Fiscais com valor maior de R$ 6.000,00 mesmo sem ter retenções!

Eu não conheço essa informação e nem achei baseamento para isso, estou certo ou realmente existe esse caso?

Desde já agradeço a todos pela ajuda!

Marcos Antonio de Lima

Marcos Antonio de Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 09:43

Bom dia meus amigos.
Estou com uma dúvida no preenchimento na DIRF. No campo referente as informações do plano privado de assistência à saúde quando o valor é totalmente custeado pela empresa, é necessário eu informar os dados dos beneficiários e deixar campo de valor pago zerado?
Att. Marcos

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:04



Boa tarde,

Estou fazendo um DIRF de uma Empresa com duas filiais,minha duvida é , a declaração deve ser centralizada no cnpj da Matriz? porque o meu sistema gera as declarações em separado e quando tento importar as infomações da filias aparece uma mensagem que não é possível importar duas vezes o mesmo cnpj. Alguém poderia me ajudar?

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