Boa tarde Mario – Zenaide
Fiquei com mais uma dúvida, fiz esta pergunta “ voce pode me responder se eu preciso informar todos os vinculos da empresa mesmo que eles não tenham imposto retido ou rendimento superior a 24.556,65 ??
ou posso informar só quem teve o imposto retido e com o valor superior ??? ”
E a Zenaide me respondeu:
“Marlene, se o beneficiário não se enquadra em NENHUM item de obrigação, não deve entrar na DIRF.
Entretanto já vi várias empresas colocando TODOS os trabalhadores, o que não é proibido. “
Então eu já enviei varias Dirf só dos vínculos das empresa que se enquadravam no item de obrigação, excluindo outro que não tiveram IRRF ou valor superior aos 24.556,65.
O que eu faço??? preciso retificar???? De acordo com a resposta do Mario : “ CAPÍTULO V
DO PREENCHIMENTO DA DIRF
Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
§ 2º Em relação aos beneficiários incluídos na Dirf, observados os limites estabelecidos neste artigo, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção “ .
E outra pergunta
Mario ou Zenaide, voces sabem me dizer se tem algum valor minimo de IRRF para ser declarar Dirf Dos extratos das empresas de CARTOES DE CRÉDITO? Tenho extrato com 0,24 cetavos de IR na fonte, é obrigado declarar na Dirf ???
Desde já ...
Muito Obrigada!
Marlene