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DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

Cristiane Coelho

Cristiane Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 09:39

Bom dia,

Nas orientações da DIRF consta que deverá ser informado as despesas do empregado com relação a Plano de Assistência à Saúde.
Plano Odontológico é compreendido como Assistência à Saúde, deverá ser informado?

Obrigada,

Cristiane

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 10:26

Oi, Cris, sim, se o plano é odontológico deve ser informado na DIRF, pois tb é considerado despesa médica e a RFB aceita para fins de dedução (vide: www.receita.fazenda.gov.br).

Vc pode importar os dados da folha (caso tenha) e a informação na DIRF irá gerar a informação no Comprovante de Rendimentos do trabalhador.

se não tem como importar, terá que digitar no campo apropriado, inclusive a informação sobre os dependentes.

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ana paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 10:30

Bom dia... esqueci de fazer o recolhimento do IR de uma empresa em outubro de 2012 só agora fiz o pagamento do valor com juro e multa. Como faço o preenchimento da dirf dessa prestadora de serviço? coloco o valor normal da retenção?

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:52

Boa tarde Marlene

o Art. 2º da Instrução Normativa 1.297 diz assim: "Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:... "
portanto se nao houve nenhuma retençao em nenhum mês do ano-calendario nao deverá ser informado na DIRF, mas se houver uma retenção sequer deverá ser informado todos os meses!

Espero ter ajudado.
Att. Natalia

MARLENE APARECIDA

Marlene Aparecida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:36

Eu perguntei antes, mas não tive resposta, Natalia voce sabe se tem um valor minimo de IRRF que é obrigdo a declarar???
estou o dia todo fazendo DIRF daqueles extratos de cartao de credito com valor de centavos retidos.com tanta coisa pra fazer e ter que ficar declarando esses valores, chega a ser irritante rsrs

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:55

Então, Marlene o Inciso I do Art.12 da Intrução Normativa 1.297 dispões o seguinte: Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

Portanto eu acredito que deverá ser informado na DIRF todos os beneficiários que tiveram retenção de imposto, mesmo que seja com valor irrisório. Já que não há disposição legal que informe um valor minimo para ser declarado, entao ao meu ver houve retençao de IRRF deve ser informado na DIRF por menor que seja o valor!

Realmente é irritante ficar declarando esses valores pequenos rsrsrs

Att.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:58

O mais irritante é que 80% dos extratos só chegam em cima da hora, os correios aqui na cidade é devagar demais.

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Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 22:37

Boa Noite


A empresa paga o boleto mensal de planos de saúde de várias operadoras, feito no nome da empresa para beneficiar alguns funcionários (nem todos aderiram), por ficar mais barato, e é descontado do funcionário no pagamento do salário mensalmente, sendo que a empresa não contribui com nenhuma valor.
Esse valores descontados mensalmente com explicado acima entra na DIRF?
Caso seja considerado na DIRF, como ficaria? (o maior valor descontado é de R$ 280,00) e o menor R$ 96,00).
Agradeço quem puder me orientar.

Andreza Lima De Araujo

Andreza Lima de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 09:38

bom dia
estou inportando uma declaração e estão aparecendo os seguintes erros...

nas linas 39,40,41 e 42

erro: este registro precisa estar associado a um registro do tipo bpfdec, bpjdec, bpffci, bpjfci, bpfproc, bpjproc, bpfrra...

como eu procedo com essa situação e como faço para corigi-los?

muito obrigada!!!!

:)
Aline Freiman

Aline Freiman

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:52

Boa tarde!

Por favor, gostaria de saber se nas remunerações mensais informo o salário bruto do funcionário ou devo fazer as deduções de INSS, IRRF, e dependentes? Eu li a lei algumas vezes mas não achei claro. No caso do 13º está explícito que é líquido mas os mensais não. Obrigada!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:56

Boa tarde Aline,



Deve ser informado o valor bruto dos rendimentos, bem como, em cada coluna/mês, o respectivo desconto de INSS e IRRF e dependentes, caso tenha.


Para preenchimento do DIRF, dê uma lida no menu "AJUDA" da DIRF, certamente, ira lhe ajudar muito no preenchimento da mesma.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:07

Boa tarde Cassia,


Alguém sabe o valor de dedução de IR para funcionário maiores de 65 anos??




Se esta se referindo a :

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:


XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007) (Vide arts. 2º e 4º da Medida Provisória nº 528, de 25 de março de 2011 )


g) R$ 1.710,78 (mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o ano-calendário de 2013; ( Incluída pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011 )


Base legal: Letra "g" do Inciso XV do Artigo 6º da Lei 7713/88

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:27

Boa tarde!

Ainda não estou conseguindo transmitir a Dirf, da a seguinte mensagem:
"ERRO! O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO. Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão. Verifique se sua configuração de rede está de acordo com as instruções constantes no endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br, Perguntas e Respostas, Receitanet. Caso a configuração de rede esteja conforme essas instruções, aguarde algum tempo, e tente novamente a transmissão."

Ja verificamos a configuração.....

JONATÃ SALES BEZERRA

Jonatã Sales Bezerra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:35

Boa Tarde Pessoal,

Estou com dúvida sobre o lançamento dos Bancos. Alguém poderia me dar uma leve explicação ou me encaminhar alguma artigo para que eu possa estudar sobre Declarar as Retenções de Cartões de Créditos na DIRF!

Muito Obrigado,
Abraços!

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:50

Caro, Sathiago, vc me deixou na duvida, pois a DIRF não é entregue apenas para quem reteve o IR de outrem, ou seja a DIRF seria entregue pelo Santander? No caso do extrato do Santander não seria para fazer o IRPF, o ajuste?
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Ivo Westphal

Ivo Westphal

Iniciante DIVISÃO 5, Fiscal Loja
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 18:26

Boa tarde a todos... Recebemos alguns informes de rendimentos dos Bancos, e me surgiu uma duvida devo informar esses informes na DIRF 2013??? Pois neste informe esta dito que o beneficiario sou eu (empresa) e a fonte pagadora é o banco... Devo informar ou nao?

Obrigado colegas!

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:25

Bom Dia.

Lendo algumas perguntas e respostas do fórum, observei que foi orientado lançar o Aviso Indenizado no campo Rendimentos Isentos, porém se o mesmo sofre incidência de INSS não deveria o mesmo ficar no campo Rendimentos Tributáveis??

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