Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Paulo Suzuki,
As férias e adicional 1/3, vencidas e ou proporcionais, pagos em TRCT, não tem incidência de IRRF, assim sendo, estas verbas devem ser lançadas em Rendimentos Isentos, na coluna "Indenização e Rescisão de contrato".
Leia informações no menu "AJUDA" da DIRF:
20.2.4 - Subficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - letra "f"
No TRCT, as verbas pagas, devem ser calculadas separadamente para verificar a incidência ou não de IRRF, assim sendo, calcula-se sobre os rendimentos tributáveis (saldo de salário, horas extras, adicionais, comissões etc) e do 13º salário.