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DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

NATTÁLIA DE OLIVEIRA LIMOEIRO

Nattália de Oliveira Limoeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 14:06

Boa tarde,

gostaria de saber se uma empresa que é tributada pelo lucro presumido, e na sua folha de pagamento não existem funcionários que sofreram retenção de IRRF, não efetuou retenção de nenhuma pessoa jurídica, não efetuou nenhuma remessa para o exterior e custeia totalmente o plano de saúde do empregados, deve declarar a DIRF 2013?

Obs: Já li todas as perguntas e respostas disponibilizadas pela receita, mas achei contraditório (me corrijam se eu estiver errada), o que diz o

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
, e a primeira citação da resposta 1
os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;


Desde já agradeço a atenção!!!!

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 15:48

Boa Tarde..

Estou com um problema com o meu sistema, e os valores não estão importando corretamente, enfim.. vamos fazer na unha, né..

Só para esclarecer, as férias proporc. inden. resc. + 1/3 inden resc e ferias inden são isentas, então lanço na ficha isentos campo 7 certo??

Já as férias são lançadas na ficha de rendimentos tributáveis.

Se a rescisão for trabalhada não há o que se falar em lançamentos na ficha isentos mês a mês na parte indenizações já que haverá apenas o saldo de salário que deve ser lançado nos rendimentos tributáveis..

Humm está correto esse racicionio??

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 16:12

Outra dúvida,

No meu caso a empresa é por regime de competencia, então entrarão os recebimentos de dez/2011 a nov/2012 (competencia).

No caso, referente a novembro de 2012 que foi pago em dezembro de 2012. Até ai tudo bem, mas o funcionário entrou de férias em 20/12/2012. Esta correto se eu somar o valor das ferias recebidas com o valor do salario de novembro? E o INSS deve somar também, ou informo só em janeiro o inss sobre ferias?

Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
JANIA SANTOS GREGORIO REIS

Jania Santos Gregorio Reis

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 16:48

Boa tarde!
Tenho outra dúvida rsrsrs

Quando a data de arrecadação/pagamento do DARF e/ou referente serviços tomados ( cód 1708,3208,5952 etc...) é de 2012 e o período de apuração é do exercicio de 2011. O que deve ser feito? Sei que não foi lançado na DIRF do calendário de 2011.

Porque na DIRF de 2013 calendário de 2012 estou lançando somente o periodo de apuração 2012, independente se houve pagamento ou não do DARF?

Att.
Jania Santos
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 16:59

Olá Pessoal!!! Quanto aos trabalhos não assalariados acima de 6.000,00, referente a aluguel, eu tenho que lançar quando é pago para Pessoa Juridica?

FRANCIS WAGNER DA ROSA SALOMON

Francis Wagner da Rosa Salomon

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 17:51

Duvida em relação ao Beneficiário!

Boa tarde pessoal!

Minha duvida é a seguinte:

Eu como prestador de serviços, emiti notas e sofri retenções, devo declarar que sofri retenções e colocar como beneficiário o Tomador do serviço que por mim foram prestados?

Pelo que sei, no caso de eu ser o Tomador, devo declarar o Prestador como Beneficiário. Ou seja, quando eu tomei serviços, paguei o DARF com a retenção que estava destacada na NF, aí vou declarar na DIRF que paguei essa retenção e que o Beneficiário foi quem me prestou serviços. Correto?

Surgiu essa dúvida porque o suporte que temos nos deu informações confusas, no caso acima tanto o TOMADOR como o PRESTADOR declaram as informações na DIRF?

No link da RFB, está dizendo que tanto quem paga, quanto quem se credita deve declarar na DIRF.

Obrigado a todos!
Abraços!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:06

Boa tarde Fábio,


Ver a seguir, Artigo 24 da IN RFB nº 1.297/2012:


CAPÍTULO VI
DA RETIFICAÇÃO DA DIRF

Art. 24. Para alterar a Dirf apresentada anteriormente, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço referido no caput do art. 5º.

§ 1º A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.

§ 2º A Dirf retificadora de instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter as informações relativas aos fundos ou clubes de investimento anteriormente declaradas, ajustadas com as exclusões ou com a adição de novas informações, conforme o caso.

§ 3º A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:08

Boa tarde Francis,


Eu como prestador de serviços, emiti notas e sofri retenções, devo declarar que sofri retenções e colocar como beneficiário o Tomador do serviço que por mim foram prestados?



Não, estas informações serão prestadas na DIRF do "Tomador" dos seus Serviços.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Tatiana Coutinho

Tatiana Coutinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:32

Boa noite a todos...

Ja li manual da DIRF, mas não consegui compreender. Uma cliente me questionou o fato de que faz o pagamento de aluguel mas sem retenção do IR. Tenho que colocar as informações do recolhimento na DIRF, mesmo sem ter tido retenção de IR, ou a partir do momento que efetuei o pagamento do aluguel em valor bruto, sou obrigada a declarar?

agradeço desde já

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:45

Boa noite Tatiana,


Ver a seguir, Inciso III do Artigo 12 da IN RFB nº 1.297/2012:


CAPÍTULO V
DO PREENCHIMENTO DA DIRF

Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:



III - do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;


Assim sendo, se o valor do aluguel anual pago foi superior a R$ 6.000,00, é obrigatória a informação na DIRF, independente de ter retenção de IRRF ou não.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
PAULA RUBANO DOS SANTOS

Paula Rubano dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 19:05

Estou com uma dúvida:

no preenchimento da Dirf por regime de caixa, ou seja, os pagamentos efetuados aos autônomos em janeiro, são referente a dezembro (no regime de competência) nessa caso informo os rendimentos pagos no mês?

Nesse caso, meu sistema está somando os valores da previdencia social, exemplo, os rendimentos pagos em dezembro que são referente a novembro o sistema está somando o inss de novembro e dezembro/12. Isso está correto?

Grata pela colaboração!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 21:26

Boa noite Paula,

Os rendimentos devem ser lançados no mês do efetivo pagamento, assim sendo, tanto o rendimento como as deduções, devem possuir correlação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 21:35

Boa noite Jania,


Quando a data de arrecadação/pagamento do DARF e/ou referente serviços tomados ( cód 1708,3208,5952 etc...) é de 2012 e o período de apuração é do exercicio de 2011. O que deve ser feito? Sei que não foi lançado na DIRF do calendário de 2011.



Se esta se referindo ao período de apuração, dezembro/2011, com vencimento em 20/01/2012, nesta caso, tanto o rendimento, quanto o IRRF, devem ser declarados na DIRF do ano-calendário 2011.

Se não foi lançado em 2011, deve proceder a retificação da DIRF, deste ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 21:52

Boa noite Kelly,


Só para esclarecer, as férias proporc. inden. resc. + 1/3 inden resc e ferias inden são isentas, então lanço na ficha isentos campo 7 certo??


Correto, as férias e adicional 1/3 de férias, vencidas e proporcionais, pagas em TRCT, são considerados Rendimentos Isentos.

Sobre Rendimentos Isentos, consulte as respostas dadas as peguntas 21 à 24, disponível neste Post, na primeira página.


As férias normais e adicional 1/3, pagas na vigência do contrato de trabalho, são considerados Rendimentos Tributáveis.


Quanto aos rendimentos pagos em TRCT, deve segregar cada verba e lançar na respectiva modalidade de rendimento.


Exemplo:

Rendimentos Tributáveis:

Saldo de salário, horas extras, comissões, adicionais

Rendimentos Isentos:

Aviso Prévio Indenizado, férias e adicional 1/3

Rendimentos Tributação exclusiva de Fonte:

13 salário


No caso, referente a novembro de 2012 que foi pago em dezembro de 2012. Até ai tudo bem, mas o funcionário entrou de férias em 20/12/2012. Esta correto se eu somar o valor das ferias recebidas com o valor do salario de novembro? E o INSS deve somar também, ou informo só em janeiro o inss sobre ferias?



Salário referente novembro/2012, pago em dezembro/2012 (até 5 dia útil) e férias iniciando em dezembro, consequentemente pagas em dezembro/2012, ambos os rendimentos e deduções, fazem parte do mês de dezembro/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 08:01

Oi Mário muito obrigada!!

O sistema que trabalho não puxou por competencia pq não mencionei que o IRRF é retido no adiantamento, eles instruiram p/ exportar as informações pelo regime de caixa, mas é errado, já que as folhas foram processadas pelo regime de competencia.. enfim estou fazendo todos os ajustes.. rs

Só mais uma dúvida no mês que tem salario e fèrias o sistema importou o valor dos dependentes em dobro está correto??

Obrigada novamente.

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Ivo Westphal

Ivo Westphal

Iniciante DIVISÃO 5, Fiscal Loja
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 08:38

Bom dia, Os informes de Rendimentos que chegam dos Bancos para nossa empresa, devo informar somente os que esta como fonte pagadora o nosso proprio CNPJ? ?? Pois teve alguns bancos que mandaram informe de rendimetos com Beneficiario o nosso cnpj! Estou meio confuso com essa parte.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 11:39

Bom dia!

Voces estao conseguindo transmitir a DIRF hoje? Eu não estou conseguindo, da a seguinte mensagem`"Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexao...." não sei se é um problema aqui no nossa internet ou é um problema geral.

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 13:15

Boa tarde Analucia,

Esta mensagem surge sempre que o tráfico de dados é maior do que o normalmente suportado pelos servidores da Receita Federal, ou seja, isto é normal.

Tente transmitir mais tarde, de preferência em horário fora do de pico, depois das 18:00hs ou antes das 08:00hs.

...

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 20:10

Bom dia,Paulo, como explica o colega Mário acima, isento de IRRF seria somente o aviso prévio indenizado, as demais verbas na rescisão se houve retenção de IRRF é lançado na DIRF como rendimentos tributáveis. Espero ter ajudado.

Sol Bonfim, eu também utilizava esse raciocínio, porém lendo o mafon e o manual da dirf fica muito claro que na rescisão não fará parte do irrf férias não gozadas vencidas proporcionais e indenizados por ocasião da rescisão de contrato. Quando li isso, parei de fazer dessa forma e comecei a fazer como o mafon indica. Ou entendi errado ? Desde já, grato

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 08:27

Bom dia Pessoal!
Ja procurei em outros tópicos mas não achei uma resposta realmente esclarecedora, a dúvida é a seguinte:
a minha empresa contratou um serviço no valor de R$ 8.400,00
a nota foi emitida em 10/09/2012
as retenções foram pagas nas seguintes datas IRRF cód 1708 darf R$ 126,00 pago em 19/10/2012 e CSS cód 5952 darf R$ 390,60 pago em 28/09/2012
a questão é como eu vou lançar na DIRF?
Desde já Agradesço
Altiere J Cardoso

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 13:43

Boa tarde colegas,

Estou comdificuldade sobre trasmitir da Dirf de empresa que tem filial. Quando vou importar uma empresa Matriz e a Filial da o seguinte erro: NAO É PERMITIDA MAIS DE UMA DECLARACAO COM O MESMO (CNPJ: 00.000.000/0002-74 exemplo).
Nesse caso, como faço para declarar a dirf da empresa filial?

att.

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