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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 21:11

Boa noite Regina,


Ver a seguir, Inciso II do Artigo 12 da IN RFB 1.297/2012:

Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:


II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);




Assim sendo, se o valor da retirada pro-labore for igual ou inferior ao acima citado e em nenhum mês houve retenção de IRRF, não pecisa ser declarado na DIRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 21:20

Boa noite Altiere,


No seu exemplo deve lançar da seguinte forma:

Para o mesmo beneficiário, deve criar 2 códigos de receita, ou seja:

1708, informando rendimento (R$ 8.400,00) e IRRF (R$ 126,00), no mês de setembro/2012;

5952, informando rendimento (R$ 8.400,00) e CSRF (R$ 390,60), no mês de setembro/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 21:24

Boa noite Adriano,


Ver a seguir, Inciso I do Artigo 2 da IN RFB 1.297/2012

CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;


Nestes termos, a DIRF, deve ser apresentada pelo estabelecimento MATRIZ, da pessoa jurídica.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARIA LARISSE ARAUJO TORQUATO

Maria Larisse Araujo Torquato

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 07:54

Bom Dia,fiz a importação da minha DIRF e a dando o seguinte aviso:''Total das deduções+imposto retido maior que o rendimento tributavel,verifique valores informados.Porém ja conferi e reconferi e não tem rendimentos menonres que as retenções,nem tão as deduções.O que pode significar esse aviso?Alguém sabe como corrigi lo?Abraços a todos!

Larisse Torquato
Ivo Westphal

Ivo Westphal

Iniciante DIVISÃO 5, Fiscal Loja
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 08:13

Maria, Tive o mesmo problema na minha importação quando verifiquei os valores vi que se tratava de empregados que haviam sido demitidos e por se tratar da recisão de contrato de trabalho o valor fica como rendimentos isentos, no meu campo da DIRF fica o valor do salario que o funcionario tem de receber mas o valor da recisao vai para rendimentos isentos e a contribuiçao de INSS vai para o campo especifico, logo, o salario deve ser menor que a contribuição.

Espero ter ajudado.

Kelly Souza

Kelly Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 08:52

Caro Gilberto,

Bom dia!

Por gentileza poderia me tirar uma duvida quanto a DIRF?

As Férias vencidas em rescisão é para ter retenção do imposto?
As Férias Vencidas+ Férias Proporcional+Indenizadas é para entrar como rendimentos tributaveis?

Obrigada.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 08:56

Fazendo o arquivo da DIRF, meu programa de Folha de Pagamento lança os valores de dependentes dobrados em alguns meses. Já com o INSS acontece situação parecida, lançando valores maiores em um mês e deixando zerados no mês seguinte. Isso acontece principalmente quando há a ocorrência de férias.

Exemplo: Funcionário saiu de férias de 01/06/2012 até 30/06/2012. O pagamento foi realizado dois dias antes, como manda a lei, ou seja, no dia 30/05/2012. Assim, o sistema de Folha de Pagamento fez os seguintes lançamentos para a DIRF:

Maio de 2012:
Base IRRF: 6.939,52 Prev.Ofic. 757,92 Dependentes: 329,12

Junho de 2012:
Base IRRF: 0,00 Prev.Ofic. 0,00 Dependentes: 0,00

É assim mesmo que devem ser relacionadas as informações na DIRF?
O regime de recolhimento do Imposto de Renda será sempre Caixa?

Obs: O pagamento de férias e 1/3 foram pagos em maio, mas se referem à competência junho 2012. Já o INSS foi pago em julho, referente à competência junho de 2012, mas, na DIRF, como demonstrado acima, foi lançado no mês de maio.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 09:02

Bom dia Wellison,


No seu exemplo, como as férias foram pagas em 30/05/2012, sera neste mês (maio/2012) que ira lançar tanto o rendimento (férias e adicional 1/3), quanto as deduções (INSS e dependentes).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Thais Alves Hyppolito

Thais Alves Hyppolito

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 16:16

Pessoal,

Estou quebrando a cabeça aqui, eu li no manual da DIRF que os rendimentos isentos tem que colocar com o codigo 0561, mas não entendi como preencher, eu divido o valor do lucro em 12? Coloco em um só mês?

Fiquei totalmente perdida, vou preencher o lucro no campo rendimento tributável mesmo? Qual campo deverá ser preenchido, porque não vi nada na DIRF 2013 que tenha algum campo para preencher de rendimentos não tributáveis.

Se alguém puder me dar um dica eu agradeço.

VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 16:36

BOA TARDE CAROS COLEGAS, não li todo o tópico, mas estou com uma dúvida cruel, pelo o que estou entendendo, só se faz a DIRF para as empresas que houveram ou tiveram retenção, independente da sua forma de tributação (simples nacional, presumido ou lucro real) é isso? mas ao mesmo tempo gostaria de saber se no caso de empresas do simples nacional que não houve nada, se é pra entregar a DIRF sem informações, pois me informaram que era pra ser entregue, e se no caso das empresas do simples nacional que tem funcionários que não ultrapassam o limite máximo também torna-se obrigatoria a entrega da DIRF?...já li o manual de perguntas e respostas, mas estou me confundindo. Me ajudem a entender...grata

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 09:40

Estou fazendo pela primeira vez a dirf, poderiam me orientar.

Na folha de pagamento "Holerite" consta desse jeito:

Salário Previ.Oficial Irrf

Outubro de 2013...R$ 1.906,01.......R$ 171,54.........R$ 7,30
Novembro de 2013..R$ 1.906,01.......R$ 171,54.........R$ 7,30
Dezembro de 2013..R$ 1.915,34.......R$ 172,38.........R$ 7,94
13 Sal.de 2013....R$ 1.884,63.......R$ 169,61.........R$ 5,84

Como devo lançar na Dirf ????

Outra coisa, pegamos uma empresa que constava o desconto IR nas ferias do fucnionario na rescisão trabalhista,o que devo fazer agora, sabendo que ferias indenizadas não recolhe IR na rescisão, será que deverei cocolar no rendimentos tributaveis juntamente com o saldo de salário da rescisão, que este não teve retenção IR.

Agradeço

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 10:37

Thais Alves Pereira, quanto a tua dúvida faça o seguinte:
Deverá informar o beneficiário com o código 0561, o programa irá abrir os campos para os rendimentos tributáveis que você não terá nada a declarar.
No canto esquerdo da tela abrirá os caminhos abaixo do beneficiário, e no quarto caminho terá "Rendimentos Isentos".
Ao clicar neste caminho abri-se nova tela e verá a linha:

Lucros e dividendos pagos a partir de 1996:

Neste campo você irá informar o total dos valores recebidos, não tendo que detalhar mensalmente.

Ana C. M. C. Leandro

Ana C. M. C. Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 13:47

Bom dia

Fiz e enviei a DIRF de todos os funcionários da empresa mesmo os que nao descontam IRRF pois alguns tem rendimentos extras e depois terao que declarar o IR e precisarão da comprovação de rendimentos. Fiquei preocupada tem algum problema em enviar a DIRF mesmo de quem não descontou, de quem recebeu um salario minimo por mês, por exemplo?

Everson Mantovani

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 13:48

Bom dia pessoal,

Com relação ao preenchimento da Dirf, na ficha de Plano privado de assistência à saúde, caso a empresa custeie o valor total do plano sem a participação efetiva do funcionário e não tendo agregados, como devo informar na DIRF?

- Coloco "sim" que a empresa efetuou o pagamento e nos beneficiários coloco o valor zerado ou apenas coloco "não " no momento em que é perguntado se a empresa participa de plano privado??

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 16:47

Boa tarde! Na Dirf o valor do dependente quando o funcionario entra em ferias esta duplicado, esta correto? obrigada

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 18:55

Boa Tarde ...tentei encontrar alguma coisa nos tópicos anteriores mas não consegui. Queria saber o seguinte: Tenho alguns clientes (PJ) que prestaram serviços e tiveram IRRF das notas fiscais...pergunto: Somos obrigados a declarar a DIRF? Visto que até onde procurei no programa ele só abre os campos para informarmos o imposto que retemos e não os que nos são retidos....Agradeço desde já...Abraços

NATTÁLIA DE OLIVEIRA LIMOEIRO

Nattália de Oliveira Limoeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 19:45

Boa tarde Mário,

gostaria de saber se uma empresa que é tributada pelo lucro presumido, e na sua folha de pagamento não existem funcionários que sofreram retenção de IRRF, não efetuou retenção de nenhuma pessoa jurídica, não efetuou nenhuma remessa para o exterior e custeia totalmente o plano de saúde do empregados, deve declarar a DIRF 2013?

Obs: Já li todas as perguntas e respostas disponibilizadas pela receita, mas achei contraditório (me corrijam se eu estiver errada), o que diz o
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
, e a primeira citação da resposta 1
os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;


Desde já agradeço a atenção!!!!

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 21:20

boa noite, gostaria de saber como funciona a DIRF no caso de aluguel, exemplo, tenho um cliente que tem várias casas alugadas, ele é obrigado a informar todos os alugueis recebidos igual o acima de 6.000,00? msm o locatário não informar na declaração do imposto de renda pessoa fisica? gostaria de saber mais sobre isso!! desde já agradeço pela atenção de todos, obrigado

SERGIO PEREIRA GARCIA

Sergio Pereira Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 12:22

Pessoal, estou com uma duvida, no caso de produtor rural com cnpj, recolheu toda a retenção em cima do cnpj no ano todo, importei os dados na Dirf e na transmissão sai o recado "O declarante consta no cadastro da Receita Federal do Brasil com natureza jurídica que impede a entrega da Dirf como Pessoa Jurídica. A Dirf deve ser apresentada como declarante Pessoa Física." Simplesmente substituo o CNPJ do produtor pelo CPF?

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 13:22

Jania Santos Gregorio Reis, bom dia.
As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de pequeno Porte (Simples Nacional) tambem devem enviar sim a DIRF, sem a necessidade do envio com certificado digital.
Abraços
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 13:33

Everson Mantovani, bom dia.
Se no plano de saúde ou no plano odontologico não há a participação do empregado, não há a necessidade de informar na DIRF.
Abraços
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 13:44

Mário Gilberto Barros de Melo
Obrigado pela esplanação, foi mto importante
gostaria só de esclarecer uma outra dúvida a respeito do meu questionamento ainda da pagina 8,
a sua resposta foi a seguinte:
"Para o mesmo beneficiário, deve criar 2 códigos de receita, ou seja:
1708, informando rendimento (R$ 8.400,00) e IRRF (R$ 126,00), no mês de setembro/2012;

5952, informando rendimento (R$ 8.400,00) e CSRF (R$ 390,60), no mês de setembro/2012."

No relatório aparece pra mim da seguinte forma:
Rendimentos tributabeis: R$ 16.800,00
Imposto retido - R$ 516,60

o correto não era pra ser:
Rendimentos tributaveis R$ 8.400,00?

desculpe a insistência
Att
Altiere J cardoso

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