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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de irrf

Thiago Oliveira

Thiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 10:56

Bom dia,

Tenho uma empresa que contratou uma pessoa fisica pra efetuar uma mão de obra dentro da empresa, a pessoa fisica emitiu uma nota fiscal avulsa na prefeitura no valor de 3.000,00, quando o serviço de pessoa fisica prestado pra juridica tem que fazer pagamento de IRRF. Ele tem que vim retido 1,5% na nota, ou vou usar a tebela de imposto de renda pra fazer esse pagamento, ou não tenho que pagar nada?
na nota fiscal não teve retenção nenhuma.

grato

Thiago Oliveira

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 12:03

Bom dia Thiago,


Sobre os serviços prestados por Pessoa Física à Pessoa Jurídica, deve reter 11,00% de INSS e reter também, IRRF, de acordo com a tabela progressiva para cálculo do IRRF.


Se a empresa não for optante pelo Simples Nacional, deve recolher também a cota patronal de INSS, à alíquota de 20,00%.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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