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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de ICMS p/ empresa do Simples Nacional

Raphael Ferrarezi

Raphael Ferrarezi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 10:57

Caríssimos, bom dia!
Sei que o tema parece batido mas não encontrei, numa rápida pesquisa que fiz no sítio, a informação de que necessito.
Então...
Estou fazendo a escrituração contábil de uma empresa do RJ optante pelo Simples, que acabou de adquirir material p/consumo (CFOP 6102/6404) no valor total de R$255,90 (incluindo ICMS-ST)junto a uma empresa de Santa Catarina. E recolheu antecipadamente o tributo em favor da mesma, através GNRE, no valor de R$22,44.
Minhas dúvidas:
* A empresa optante pelo Simples, tem direito de se creditar do ICMS pago na GNRE?!
* De que forma se daria essa compensação, quando do pgto do DAS?!
* E principalmente, como fica o (s) lançamento (s) contábil (beis)?!

Raphael Ferrarezi
Contador - CRC-RJ 099030/O-5
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 19:12

Raphael,
Boa tarde


Segue comentários:

* A empresa optante pelo Simples, tem direito de se creditar do ICMS pago na GNRE?!

Não tem direito a credito, De acordo com o caput do Art.23 da Lei Complementar 123/07: “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos, relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, para outras empresas optantes deste regime”.

* De que forma se daria essa compensação, quando do pgto do DAS?!

Não há como compensar, só há alteração no calculo para revenda.

* E principalmente, como fica o (s) lançamento (s) contábil (beis)?!

O valor deve ser considerado integral como custo/despesa


Heloisa Motoki


Raphael Ferrarezi

Raphael Ferrarezi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 09:10

Já imagina Heloisa...

Como não ocorrerá revenda (pois todo material adquirido é pra consumo), tmb não haverá alteração no cálculo. Classificarei como custo/despesa mesmo!

E não Anderson, a empresa de SC não é optante do Simples.

Grato a todos!
Raphael

Raphael Ferrarezi
Contador - CRC-RJ 099030/O-5

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