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Raphael Ferrarezi
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Caríssimos, bom dia!
Sei que o tema parece batido mas não encontrei, numa rápida pesquisa que fiz no sítio, a informação de que necessito.
Então...
Estou fazendo a escrituração contábil de uma empresa do RJ optante pelo Simples, que acabou de adquirir material p/consumo (CFOP 6102/6404) no valor total de R$255,90 (incluindo ICMS-ST)junto a uma empresa de Santa Catarina. E recolheu antecipadamente o tributo em favor da mesma, através GNRE, no valor de R$22,44.
Minhas dúvidas:
* A empresa optante pelo Simples, tem direito de se creditar do ICMS pago na GNRE?!
* De que forma se daria essa compensação, quando do pgto do DAS?!
* E principalmente, como fica o (s) lançamento (s) contábil (beis)?!
Contador - CRC-RJ 099030/O-5