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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de CSRF

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:13

Boa tarde

Estou acertando a situação de uma empresa, tributada pelo lucro presumido e me deparei com uma situação que não sei como resolver.

A empresa tem pendencia de entrega da DCTF de dezembro de 2010. Após levantar a documentação referente ao periodo, verifiquei que a empresa emitiu uma unica nota fiscal no ultimo trimetre de 2010, justamente em dezembro, no valor de R$ 19.875,00

Pela apuração que eu fiz, essa empresa tem que recolher o valor de R$ 2.251,84 referente à essa nota fiscal. Porem essa nota teve retenção de CSRF e IR, nos seguintes valores:

CSRF: R$ 924,18
IR: R$ 298,12

No levantamento que fiz encontrei os seguintes problemas:

- não sei dizer se as retenções de PIS e COFINS foram informadas na DACON de 12/2010, pois a empresa não tem essa DACON.
- na DIPJ 2011 foi informada a retenção da CSLL, porem, com o valor total da CSRF (R$ 924,18), quando o correto deveria ser R$ 198,75.
- na nota fiscal não tem informação dessa retenção.
- não tenho a confirmação de que o tomador realmente recolheu os contribuições retidas.

Como posso compensar os valores de PIS, COFINS e CSLL quando for efetuar esses pagamentos?

Devo informar alguma coisa especifica na DCTF ou apenas os valores normais dos débitos?

Agradeço desde já

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:27

Boa tarde

1 _ verificar com certificado digital da empresa se a dacon foi transmitida, e com quais valores.

2 _ retificar o valor da CSLL DIPJ.

3 _ independente de vir ou não explícito em nota, você verificando que e uma atividade devida a retenção, deve fazer e pedir para seu cliente informar ao fornecedor dele o correto.

4 _ e para ter certeza da retenção feita, peça o informe de rendimentos ao seu cliente, pois, ele e obrigado a fornecer.

5 _ maio há nada especial a informar, a não ser que houve alguma compensacao através de PERDCOMP.

Espero ter ajudado

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 15:04

Exato, provavelmente seu certificado foi feito para uso da contabilidade, logo, tem poderes limitados, e a receita não deixa baixar a dacon e nem visualizar o recibo entregue.

Possíveis soluções:

Se caso a empresa foi para você constituída, pedi ao seu cliente para entrar em contato com a contabilidade antiga e confirmar ou não a transmissão da mesma.

caso a antiga contabilidade crie dificuldade ou diga que perdeu o recibo, será o jeito vice preparar a dacon e transmitir.

Espero ter ajudado

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 16:37

Anderson,

Me desculpe a insistencia, mas ainda tenho duvidas de como acertar essa pendencia, que é a unica que ainda aparece para a empresa e preciso dar uma solução.

Ja tentamos com a antiga contabilidade, sem sucesso.

Se eu fizer a DACON agora, vai gerar multa, correto?

Suponhamos que eu faça essa DACON e informe as retenções.

Nesse caso, na DCTF eu vou informar os débitos deduzindo os valores retidos. Como só houve a emissão dessa NF, os valores de PIS e COFINS ficarão zerados na DCTF. É isso mesmo?

E a retenção da CSLL, como posso compensar? Informo na DCTF da mesma forma, deduzindo o valor retido? Lembrando que na DIPJ a retenção da CSLL foi informada a maior, eu teria que retificar a DIPJ tambem?

Obrigado

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 17:04

Transmitindo a DACON agora haverá multa sim.

Se houve a retenção, não haverá o que informar na DCFT de PIS, COFINS, porém, verifique valores pagos de impostos de códigos 1708,5952,0561,3280, caso haja, lance na mesma, corrija a DIPJ, lance o valor correto na DCTF, caso tenha pago valor indevido, faz a PERDCOMP e colocando o número da mesma na DCTF a ser transmitida, se for restituição, ou na próxima a ser transmitida, se for compensação.

Espero ter ajudado

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 18:29

Anderson

Só mais uma pergunta...

Qual o risco de não transmitir a DACON, não retificar a DIPJ e mesmo assim fazer as compensações?

Pergunto isso, pois caso a DACON tenha sido enviada eu estarei enviando novamente e consequentemente gerando uma multa que não deveria. No caso da DIPJ o valor da CSLL informado é maior do que o que eu vou compensar.

Alem disso, ao retificar a DIPJ eu tambem estaria gerando outra multa.

Mais uma vez obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 21:31

Boa noite Andre,

... pois caso a DACON tenha sido enviada eu estarei enviando novamente e consequentemente gerando uma multa que não deveria

Inexiste tal possibilidade!

Se não for retificadora a Receita Federal não recepciona declarações já recepcionadas anteriormente, ou seja, você jamais correrá o risco de transmitir a mesma declaração duas vezes.

...


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