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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração da folha para Padaria

José Lindiomar Ramos Júnior

José Lindiomar Ramos Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 16:43

Leila...

Primeiramente, a desoneração é apenas para empresas optantes pela forma de tributação "Lucro Presumido".

Depois, o Governo inclui mais 25 setores que foram beneficiados com a desoneração e, nesta lista está a Industria Pães e Massas.

Tudo isso de acordo com a Medida Provisória numero 563, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – Art. 22, inciso I e III e Constituição Federal – Art. 195, §§ 12 e 13.
Espero ter ajudado.

José Lindiomar Ramos Júnior

José Lindiomar Ramos Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 17:23

Leila...

Antes de 2010 padaria e confeitaria, dependendo da venda que era feita, era considerada ora como comércio e ora como industria, isto é, respectivamente, venda para consumidor final e venda para pessoa juridica, desde que não seja para o próprio consumo de seus funcionários.
Acontece que após 2010 o Sindicato de Panificação conseguiu com que fosse incluído Padaria como Industria e, hoje padaria e confeitaria é considerada Industria.

4721-1\01- Padaria e confeitaria com predominância de produção própria.

Espero ter esclarecido, qualquer coisa de uma olhado no sindicato acima citado.

4721-1/02-PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA; COMÉRCIO VAREJISTA
4721-1/02-PADARIA SEM VENDA PREDOMINANTE DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
4721-1/02-PAES, BOLOS, TORTAS; COMÉRCIO VAREJISTA
4721-1/02-PANIFICADORA SEM VENDA PREDOMINANTE DE PRODUÇÃO PRÓPRIA; COMÉRCIO VAREJISTA
4721-1/02-PRODUTOS DE CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA; COMÉRCIO VAREJISTA
4721-1/02-PRODUTOS DE PADARIA; COMÉRCIO VAREJISTA






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