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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros - Não incidencia de INSS

ALECSANDER KENSI OKASAKI

Alecsander Kensi Okasaki

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 10:51

Olá Pessoal.
Tenho uma empresa que deseja efetuar a distribuição de Lucros aos funcionários. Procurei na net e ví que ela pode ser isenta de INSS e FGTS mas para isso deve seguir algumas regras (ser paga no máximo duas vezes ao ano, ser para todos). Alguem trabalha com alguma empresa que adota o PLR? Ele é isento tanto do FGTS quanto do INSS? Incide IR? Existe algum comunicado/cadastro a ser efetuado junto ao INSS?
Att
Alecsander

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 13:52

Em Regra, não há incidência de FGTS e INSS sob valores pagos ref. Participação de Lucros aos colaboradores.

clique aqui para ver tabela de Incidência:

A Participação nos Lucros não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.

De acordo com a MP 794 de 29/12/94, em seu Art. 3º § 2º "É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre".

Não há necessidade de comunicados e/ou cadastro junto ao INSS.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10101.htm

http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/45/1994/794.htm

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