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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PIS/CONFIS/CSLL

Veronica Bertti

Veronica Bertti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 10:56

Prezados, bom dia.

Andei pesquisando no fórum, mas ainda tenho dúvida se é devido ou não retenção de PIS/COFINS/CSLL na cessão de direito de uso de software. Minha dúvida é, se o valor mensal ultrapassar 5 mil reais mesmo a cessão de direito de uso de software não ser considerada um serviço profissional é devido a retenção de PIS/COFINS E CSLL?

Grata,
Veronica Bertti

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 12:07

Bom Dia Veronica.

Se ele prestar assessoria e consultoria sim incide a retenção, caso contratio não.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 13:32

Boa tarde Veronica,

Tenha em conta as orientações do Thiago. A simples cessão de direitos de uso não enseja retenções na fonte.

...

Veronica Bertti

Veronica Bertti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 13:46

Saulo, boa tarde.

Então "A simples cessão de direitos de uso não enseja retenções na fonte", mas se o valor que o cliente deve me pagar por mês ultrapassar 5 mil deve reter PIS/COFINS/CSLL?

Grata,

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:03

Verônica,

Essa é uma questão especificamente que independe do valor e o que vale é o tipo do serviço.

Ao analisar se há hipótese ou não da retenção do PCC, verifique o seguinte:

1º - O serviço está contemplado no art. 30 da Lei 10833/03 e no art. 647 do decreto 3000/99?

Se estiver, verifica-se se os pagamentos no mês são maiores de R$ 5.000 no mês.

Se não estiver, não existirá a hipótese de retenção.


2º - O serviço foi contemplado no art. 30 da Lei 10.833/03 e no art. 647 do decreto 3000/99 e os pagamentos no mês foram superiores a R$ 5.000?

Se estiver enquadrada e os pagamentos são superiores a R$ 5.000, proceda com a retenção.

Se estiver enquadrada e os pagamentos não são superiores a R$ 5.000, não proceda com a retenção.

No seu caso eu já elimino a retenção na 1º hipótese, pois o serviço não enquadra nos artigos citados. Mas lembrando o que já foi comentado acima, não poderá haver consultoria.

Abs

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