Verônica,
Essa é uma questão especificamente que independe do valor e o que vale é o tipo do serviço.
Ao analisar se há hipótese ou não da retenção do PCC, verifique o seguinte:
1º - O serviço está contemplado no art. 30 da Lei 10833/03 e no art. 647 do decreto 3000/99?
Se estiver, verifica-se se os pagamentos no mês são maiores de R$ 5.000 no mês.
Se não estiver, não existirá a hipótese de retenção.
2º - O serviço foi contemplado no art. 30 da Lei 10.833/03 e no art. 647 do decreto 3000/99 e os pagamentos no mês foram superiores a R$ 5.000?
Se estiver enquadrada e os pagamentos são superiores a R$ 5.000, proceda com a retenção.
Se estiver enquadrada e os pagamentos não são superiores a R$ 5.000, não proceda com a retenção.
No seu caso eu já elimino a retenção na 1º hipótese, pois o serviço não enquadra nos artigos citados. Mas lembrando o que já foi comentado acima, não poderá haver consultoria.
Abs