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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IRRF

WANESSA

Wanessa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 12:12

Bom dia,

Tenho uma duvida cruel, um cliente emiti sempre uma Nota Fiscal no valor de $ 200,00 sendo que esse mês ele emitiu essa nota de $200,00 e uma outra de $ 900,00
A pergunta é faremos a retenção de IRRF das duas notas fiscais ou apenas das $ 900,00?

Se houver uma base legal eu gostaria?

Obrigada!

Marcia Gracinda de Paula

Marcia Gracinda de Paula

Bronze DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 19:25

minha pergunta é a seguinte: quando meu cliente não retem o irrf destacado na nota, é minha obrigação reter, esse valor e deve ser feita no 10 decimo dia subsequente após a data de emissão desta nota? se o meu cliente pagou essa nota após o décimo dia subsequente a emissão da nota e reteve o irff e eu o recolhi na data correta, pois não sei se o meu cliente iria pagar ou não, teremos uma duplicidade de pagamento correto? essa duplicidade pode ser abatida quando eu recolher o meu irpj no trimestre? grata.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 17:57

Tenho uma nota de serviço tomado com retenção de IR e a data de emissão é 22/07/2013 e o vencimento é 31/08/2013. Devo recolher o IR com período de apuração:
- 31/07/2013 Venc: 20/08/2013; ou
- 31/08/2013 Venc: 20/09/2013?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 18:45

Boa noite Rebeca,

Andei dando uma vasculhada aqui mesmo no fórum e no tópico IRRF - 1708 o colega Philipe Gomes respondeu uma pergunta semelhante à sua, veja:

A competência se dá pelo pagamento.
Então a competência será 07/2010, mês que é efetuado o pagamento e o vencimento ficará para o dia 20/08.

Portanto, o recolhimento será na competência 08/2013 e o vencimento dia 20/09/2013, uma vez que o MAFON 2012, em concordância com a Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, d, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.933, de 2009, estabelece que o prazo para recolhimento deverá se dá
até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores.

Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 10:03

Rebeca,

No caso de serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, o fato gerador do IRRF ocorre no pagamento ou crédito do rendimento, o que ocorrer primeiro.

- Considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante depósito em instituição financeira, a favor do beneficiário.

- Entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário.

Fonte: RIR 99 - Arts. 647 e seguintes


Portanto, no caso exposto por você, o crédito ocorreu primeiro que o pagamento, então o fato gerador será a competência Julho/2013.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 10:12

Bom dia pessoal,
Tenho um cliente que é prestador de serviços de ultrassonografia. Um médico presta serviços para esta empresa como autônomo e ela retém o IR dele na hora de pagar. Entretanto, a empresa nunca emitiu qualquer DARF desta retenção e nunca informou que existia essa prestação de serviços à contabilidade. O que eu preciso confirmar é: para que seja feito esse recolhimento o médico é quem tem que emitir um RPA ou uma nota fiscal para a empresa correto?

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 10:30

Bom dia Luiz,
Só fiquei sabendo disso hoje e nunca vi nenhum RPA dentre os documentos deles. Fiquei preocupada porque se existe mesmo essa retenção e eles nunca mandaram recibo, se o médico lançar isso na DIRPF dele vai dar uma tremenda dor de cabeça. Mas como eles nunca nos informaram nada...

Muito obrigada!

Bom trabalho

Atte.

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