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Renteçao INSS sobre serviços

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 13:19

Por favor, estou começando na area agora e a legislação do INSS tem sido mais dificil pra mim. Tenho um cliente (entidade sem fins lucrativos) que toma serviço de uma empresa contratando carro com motorista esporadicos. O escritorio contabil anterior descontava o INSS da nota e recolhia em nome da contratante e nao declarava no sefip. Minha duvida: Como tenho certeza de que deve ser descontado?, nao devo recolher em nome da contratada?, e o sefip?. Obrigada

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:46

Mario Bom Dia

Obrigada pelas informaçoes, me ajudou muito.

Se puder me ajudar mais um pouco no entendimento, de acordo com o artigo 112, "empresa contratada mediante cessao de mao de obra", no artigo 115 dispoe sobre "cessao de mao de obra...trabalhadores que realizem serviços continuos..."
no artigo 120 item II fica dispensado da retenção quando for prestado pelo titular.

Neste caso, as pessoas em questoes prestaram serviços com NF autonomo por serviços pontuais, nao continuo e prestados por eles proprios.

Posso entender que nao devo fazer as retençoes?

Muito obrigada

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