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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição de NFe 2012/2013

Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão

Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:48

Prezados Colegas,

Estou aqui hoje para tentar solucionar um problema grande que afetou a nossa empresa.TERCEIRIZAMOS SERVIÇOS MÉDICOS e fomos vítimas da inadimplência de uma Prefeitura aqui de MG.O problema agravou-se, pois está chegando o momento de pagar os DARF's da prestação de serviço comp.: 12/2012 e como não recebemos desde novembro/2012 não temos mais dinheiro em caixa, pois usamos o capital social para quitar alguns DARF's (10.000).Desta forma pergunto:

1-existe alguma brecha na lei para não pagar estes DARF's? pois o contrato foi levado à execução e previsto para pagamento apenas para 2014.

2-Podemos cancelar ou substituir a NFe e reter os impostos na NF para que a prefeitura assuma os mesmos?

Se alguém tiver alguma informação, por favor nos ajude, pois pelo visto teremos de abrir falência e concordata sem devermos nada!!!

Obs.: Como iremos repassar à União impostos de Notas Fiscais que nem sequer foram pagas à nós?

Obrigado amigos

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 12:21

Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão,


Boa tarde!


Existe uma opção de pagamentos dos impostos pelo Regime de Caixa (Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN SRF) 104/98 e artigo 13 da Lei 9.718/98), onde a empresa paga os impostos de acordo com os recebimentos, e não pela emissão da NF.
Para maiores informações sobre esta opção, recomendo que faça uma Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=regime+de+caixa+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum%2Fforuns%2F3%2Flegislacao-federal&sa=Buscar&bpq=2" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa no Banco de Dados do Fórum que você encontrará muitas postagens tratando do assunto.


Mas, como esta opção se dá no início do ano, aconselho a você que reúna-se com o contador de sua empresa e analise se existe esta possibilidade, pois somente ele, com a documentação da empresa em mãos (NF's emitidas, datas dos recebimentos, Dacon, DCTF, etc), é quem pode lhe dar o "parecer final".

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***CCB
Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão

Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 14:39

Prezado Wilson,

Agradeço sua atenção conosco. Não entendi o seu último parágrafo, pois como citei a comp. é de 12/2012 ou seja final do ano passado. Meu contador desconhece tal legislação. No ano passado por muitas vezes, "emprestamos" dinheiro ao governo efetuando o pagamento de DARF's sem se quer ter recebido um centavo e sempre questionei o fato ao nosso contador. Acontece que ele nunca nos orientou disso, mesmo pq ele desconhece esta legislação citada por vc. Gostaria que você nos orientasse como realizar este procedimento. Temos apenas uma conta bancária, que acredito ser mais fácil para executar esta manobra.

De fato ficaremos muito agradecidos se puder nos ajudar, do contrário teremos de abrir falência.

Muito obrigado

Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão

Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 14:58

Outrossim,

Se não haver possibilidade de enquadrar no regime de caixa eu posso substituir a nota com todos os impostos retidos, assim jogando a responsabilidade para a prefeitura?

Se não, em último caso posso cancelar a nota sem prejuízo à empresa?

Obs.:Nossa empresa trabalha com licitações se ficar em débito com a receita bloqueia as CND's e consequentemente encerram as atividades de prestação de serviços...

Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:05

Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão,

Boa tarde!


Pelo que você disse em sua mensagem "Postada Sexta-Feira, 18 de janeiro de 2013 às 14:39:05":

No ano passado por muitas vezes, "emprestamos" dinheiro ao governo efetuando o pagamento de DARF's sem se quer ter recebido um centavo e sempre questionei o fato ao nosso contador.


Imagino que o seu contador tenha optado pela opção de pagamento dos impostos pelo Regime de Competência e, muito provável que não terá a possibilidade de "alterar" a opção pelo pagamento pelo Regime de Caixa, uma vez que, como você mesmo disse, a empresa tem "efetuando o pagamento de DARF's sem se quer ter recebido um centavo".

Se por exemplo, os pagamentos tivessem sido feitos até agora no mesmo mês da emissão da NF e, apenas neste mês 12/2012 é que tivesse o atraso no pagamento, aí sim talvez poderia fazer a opção pelo Regime de Caixa.

Como te disse na minha mensagem anterior, existe sim a possibilidade de pagamento dos impostos de acordo com os recebimentos. Ou seja, a empresa somente irá pagar os impostos se receber o valor de seu cliente.
Além dos tópicos existentes aqui no Fórum Contábeis, conforme eu já lhe indiquei em minha mensagem anterior, você e seu contador poderão estudar mais sobre este assunto clicando aqui ou aqui.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:09

Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão,

Com relação às suas dúvidas colocadas em sua mensagem "Postada Sexta-Feira, 18 de janeiro de 2013 às 14:58:57", não existe estas possibilidades, uma vez que o serviço já foi executado e, sua empresa deve arcar com o risco da atividade.

Este é o entendimento da fiscalização.

Você encontrará muitos "profissionais" dizendo que poderá cancelar a NF, ou lhe "ensinando" qualquer outra manobra para resolver o seu problema mas, fique sabendo que qualquer "manobra" que lhe for apresentada poderá lhe trazer complicações com a fiscalização.

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***CCB
Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão

Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 14:27

Perfeitamente Wilson,

Minha empresa sempre tira as NF após o fechamento dos serviços mensais, e recebemos no mês subsequente ou no mesmo mês. Exemplo se dia 30 de novembro deu em dia útil emitimos a nf no dia 01/12 e deveríamos receber em dezembro de 2012, como sempre foi. Mas neste mês não houve recebimento e para piorar houve troca de prefeitos e o novo não quer acordo com a dívida. Já procuramos a justiça comum, mas demorará muito para quitar o débito, e os impostos estão prestes a serem pagos, tem como enquadrar todas as NF do ano passado no regime de caixa, para também enquadrar as nf dos serviços de nov e dez?

Muito obrigado

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