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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensar PIS/COFINS esquecidos

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:19

Pessoal, boa tarde!

Caso a empresa tenha esquecido de compensar créditos de PIS/COFINS retidos em notas de prestação de serviços (emissão própria) no próprio mês da emissão, a empresa pode optar em compensar esses créditos no mês seguinte?

É preciso fazer alguma PERDCOMP?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:34

Boa tarde Juarez,


As "retenções" das CSRF, sofridas por sua empresa e não utilizadas para compensar débitos de mesma natureza em determinado mês, poderão ser utilizadas para compensar débitos de períodos de apuração posteriores, não sendo necessário a elaboração de Per/Dcomp.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 17:57

Juarez,


Ver a seguir, Parágrafo 1 do Artigo 7 da IN SRF 459/2004:

Tratamento dos Valores Retidos

Art. 7º Os valores retidos na forma do art. 2º serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.

§ 1º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

§ 2º O valor a ser deduzido, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor bruto do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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