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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS e COFINS - aliquota zero

Camila Barbosa Bezerra

Camila Barbosa Bezerra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 08:55

Bom dia, estou com a seguinte dúvida: a empresa onde trabalho é do ramo de agroindústria, vendendo laranja, mexerica, etc. produtos que gozam de alíquota zero do PIS e da COFINS. No entanto, a mesma empresa opera no beneficiamento de látex, vendendo para outras indústrias, mas está operação é tributada normalmente pelo PIS e pela COFINS. Como a empresa está no regime Lucro Real, tomamos créditos sobre alguns insumos. Gostaria de saber se alguém pode me informar se os insumos devem ser apenas relativos as atividades de beneficiamento do latex, uma vez que esta operação é tributada normalmente ou se também pode-se tomar crédito sob os insumos utilizados no plantio da laranja, mexerica, etc... obrigada, Camila

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 09:22

Camila,

Veja o que traz o Art. 17, da Lei 11.033/2004, o qual transcrevo abaixo.

Art. 17. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

Portanto, mesmo que a empresa venda o produto com alíquota reduzida a zero do pis e cofins, a mesma pode aproveitar crédito sobre seus insumos, desde que a lei que reduza a alíquota de venda a zero, não vede tais aproveitamentos de crédito.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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