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Termo de intimação PER/DCOMP x DIPJ

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 10:29

Bom dia,

Recebi uma notificação da RFB. e já retifiquei os "erros" e ela voltou a mandar o mesmo termo de intimação.

Não foi apurado saldo negativo na DIPJ e o(s) débito(s) por estimativa informado(s) na DIPJ é(são) diferente(s) do(s) valor(es) declarado(s)
na(s) DCTF correspondente(s). A soma das parcelas de crédito demonstradas no PER/DCOMP deve ser suficiente para comprovar a quitação da
contribuição ou imposto devido, se houver, e a apuração do saldo negativo.
Apuração: EXERCÍCIO 2012 - 01/01/2011 a 31/12/2011
DIPJ: Valor do Saldo Negativo R$ 0,00
PER/DCOMP: Valor do Saldo Negativo R$ 382.812,16
Demonstrativo parcelas crédito DIPJ: R$ 0,00 (Somatório dos valores da FICHA 12A, LINHAS 13 A 19)
Demonstrativo parcelas crédito PER/DCOMP: R$ 423.287,33 (Somatório das informações das fichas Imposto de Renda pago no exterior, Imposto de
Renda Retido na Fonte, Pagamentos, Estimativas compensadas com saldo de períodos anteriores, Estimativas parceladas e Demais estimativas
compensadas)
Estimativas ano-calendário: 2011


ESTIMATIVAS DIVERGENTES
PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
VALOR DIPJ (R$) 2.617,93

VALOR DCTF (R$) 0,00
PERÍODO DE APURAÇÃO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
VALOR DIPJ (R$)
VALOR DCTF (R$)



Em relação ao valor do saldo negativo, solicita-se retificar a DIPJ correspondente ou apresentar PER/DCOMP retificador indicando corretamente
o período de apuração do saldo negativo e, se for o caso, corrigindo o detalhamento do crédito utilizado na sua composição. Quanto aos débitos
por estimativa, solicita-se retificar a DIPJ e/ou DCTF tornando coerentes as informações prestadas nestas declarações. Outras divergências
entre as informações do PER/DCOMP, da DIPJ e da DCTF deverão ser sanadas pela apresentação de declarações retificadoras.


Base legal: Art. 6º, Parágrafo 1º, inciso II e art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores. Arts. 65 e 76 a 81 da
Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008.


eu ja cheguei a retificar o problema da estimativa divergentes. e voltou com o mesmo erro.

os outros pontos levantados, eu cheguei alterar. mas acredito que esteja errado.

alguem poderia dar uma direção para que eu possa corrigir.

Obrigado.

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:52

Arcebi, sobre o saldo negativo:

O valor do saldo negativo informado no perdcomp deve ser igual ao valor da linha 20 da Ficha 12A da DIPJ.

O saldo negativo deve aparecer na linha 20 (negativo, claro).

Sobre o demonstrativo do crédito:

Os valor retidos por clientes e os valores pagos por estimativa devem ser informados nas linhas 14 e 18 da DIPJ. A soma das linhas 13 a 19 deve ser igual a 423.287,33.

Sobre as estimativas divergentes:

Provavelmente você se esqueceu de informar os recolhimentos por estimativa nas DCTF's. Basta retificar as DCTF's dos meses em que houve recolhimento informando os DARF's pagos.

Atenciosamente,

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 09:21

Arcebi, ainda não está certo. Pelos valores que estão informados no termo de intimação, acredito que a soma do valor do IR retido mais os pagamentos de estimativas seja 423.287,33 mas o saldo negativo seja só 382.812,16. Então, provavelmente a empresa deve ter apurado imposto, que deve ser informado nas linhas 01 e 02.

O valor que deve aparecer na linha 20 é 382.812,16. E a soma das linhas 13 a 19 deve ser 423.287,33.

Atenciosamente,

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:20

Aline, não teve imposto apurado nas fichas que compõe a linha 1 e 2.
pois no Lucro Liquido após ajuste do RTT + Adições foi igual (-) exclusões. ai não levou saldo para a linha 1 e 2 da ficha 12a.
Esse saldo de 382.812,16 estava na Perdcomp que já foi retificada para o valor de 423.287,33.

O mais estranho que a DIPJ foi Revisada por uma empresa de auditoria.

Mais uma vez Muito obrigado.

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:23

Entendi. Então o saldo negativo de 423.287,33 tem que aparecer mesmo na linha 20. Mas não houve recolhimentos? Eles também têm que aparecer...

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:28

Aline,esse valor foi retificado na DIPJ, pois ele foi compensado dentro do lalur. e na DIPJ ele informado a pagar. já corrido.

estou tento que retificar a Perdcomp que já foi retificada, o sistema só aceita com o numero da perdcomp original. está correto informar o numero da perdcomp original?

obrigado.

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