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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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multa dirf 2011 em atraso

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 11:10

amigos,
estou preocupado: tenho uma dirf 2011 ano-calendário 2010 em aberto. fiquei em dúvida quanto à lei 12.766 de 2012. vou ser punido com multa de 500,00 com redução de 50% se a pagar no prazo? ou me ferrei e pagarei 500,00 por mês-calendário, com redução de 50% se a pagar até seu vencimento? fico no aguardo.obrigado.

Sebastiao Gilberto de Camargo
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 11:14

Sebastiao Gilberto de Camargo,
Bom dia!

Multas pagas até o vencimento, sofrerão redução de 50,00%.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 13:38

prezado colega, paulo, minha dúvida está no seguinte: eu pagaria um único valor de 500,00, reduzido para 250,00, caso a pague até vencimento? ou pagaria 500,00 acumuladamente por mês desde a data do seu vencimento que fora 28/02/2011, até o mês de 01/2013, cujo montante seria reduzido a 50% caso eu o pague até o vencimento constante da notifcação?

Sebastiao Gilberto de Camargo
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 13:50

Sebastião,
Boa Tarde!

A falta de apresentação de Dirf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas,omitidas, ou ainda, sua entrega após o prazo estabelecido, implicará aplicação das penalidades previstas no
art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.

O sujeito passivo que deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não- presentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
e sujeitar-se-á às seguintes multas:

1-De 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento).

2 -De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo
originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

As multas serão reduzidas:

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 25%(setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 96, revogada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

...

Para os declarantes que deixarem de cumprir o prazo regulamentar de entrega da declaração serão notificados no ato da recepção, ou seja, após a transmissão será impresso o recibo de entrega, notificação
de lançamento e o Darf para o pagamento da multa.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:36

certo, paulo.
então estou entendendo que pagarei a multa ainda baseada na in 197 de 2002, ou 500,00, mas se eu a pagar até o vencimento que a notificação apontar a pagarei com redução de 50%, ou seja, 250,00.ok. obrigado.

Sebastiao Gilberto de Camargo
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:39

Sebastiao Gilberto de Camargo,

Conforme disposto.

Sim. Pagará com redução de 50,00% se o recolhimento for efetuado até a data do vencimento da multa.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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