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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na fonte de tributos federais

Robson Braga

Robson Braga

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 12:08

Bom dia, pessoal!

Trabalho em uma autarquia federal e estou com a seguinte dúvida:

Ao fazer um pagamento referente a aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de uma distribuidora, retive os impostos federais (IR/CSLL/COFINS/PIS/PASEP) com o código de receita 9060 (4,89%). Acontece que a distribuidora alega que a retenção deveria abranger somente IR e CSLL, mas em consenso com outros colegas de trabalho, todos chegaram a conclusão de que a retenção é devida utilizando o código de receita 9060.

A base legal é a Instrução Normativa 1.234/2012, art. 19 e o anexo I desta IN a seguir transcritos:

"Seção VII
Dos Combustíveis, dos demais Derivados de Petróleo, do Álcool Hidratado e do Biodiesel

Art. 19. Nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias e pelas fundações federais, relativos à aquisição de gasolina, inclusive gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), diretamente de refinarias de petróleo, demais produtores e de importadores será devida a retenção do IR, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, utilizando-se o código 9060.

§ 1 º Será ainda devida a retenção do IR e das contribuições, utilizando-se o código 9060, sobre o valor a ser pago referente à aquisição dos demais combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, e dos demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de produtor, de importador, de distribuidor ou de varejista."

Gostaria de saber a interpretação de vocês.

Desde já agradeço a atenção!

Abraços!

Robson Braga

Robson Braga

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 12:40

Obrigado Samuel!

Acontece que a distribuidora alega que está enquadrada no parágrafo 2º deste mesmo artigo, a seguir transcrito:

"§ 2 º Nos pagamentos efetuados aos distribuidores e aos comerciantes varejistas de gasolina, exceto gasolina de aviação, de óleo diesel, de gás liquefeito de petróleo (GLP), de derivados de petróleo ou de gás natural, e de querosene de aviação (QAV) será efetuada a retenção do IR e da CSLL, utilizando-se o código 8739, ficando dispensada a retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. "

Mas acontece que somos uma autarquia e a IN determina que o recolhimento deve ser com o código de receita 9060. No anexo está escrito assim na tabela correspondente ao código 9060:

"Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19;"

Abraços!

João Luiz Dias Pontes

João Luiz Dias Pontes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 10:59

Olá
Trabalho numa empresa prestadora de serviço de manufatura reversa (desmonte de geladeira) e venda da sucata. Ela prestou serviço de manufatura para uma empresa com utilização de mão de obra. Baseado nisto a nota fiscal informa a retenção do INSS(11%)e ISS (3%). Pergunto é necessário reter IR de 1,5% e Pis/cofins/csll ?
O valor da nota é R$ 20.000,00.

João Luiz Dias Pontes

João Luiz Dias Pontes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 11:07

Olá
Trabalho numa empresa prestadora de serviço de manufatura reversa (desmonte de geladeira) e venda da sucata. Ela prestou serviço de manufatura para uma empresa com utilização de mão de obra. Baseado nisto a nota fiscal informa a retenção do INSS(11%)e ISS (3%). Pergunto é necessário reter IR de 1,5% e Pis/cofins/csll ?
O valor da nota é R$ 20.000,00.

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 11:11

Bom Dia!!

1 - Por que aliquota 3%?

2 - A empresa é optante pelo simples nacional?

3 - Por que a descrição mão de obra, não vejo sentido nisso, já que o serviço é inerente o uso de pessoal para fazer o desmonte.

4 - Insistido nessa emissão, terá sim retenção de PIS/COFINS/CSLL e IR, sobre o total da NF.

Espero ter ajudado.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 11:12

Bom dia João Luiz!

Se você consultar a IN SRF Nº 459/2004 - e os 40 serviços profissionais listados no § 1º do Art. 647 do RIR/1999, verá que este serviço não cabe retenções a que você se refere.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 11:36

Oi Anderson.
Eu tomei como base, o serviço de manufatura reversa (desmonte de geladeira) como ele especificou. Neste caso, o serviço que ele especificou, não está elencado na lista dos 40 serviços Profissionais (art. 647) citado acima.

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