Washington Luiz Nascimento da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde a todos.
Preciso da ajuda de voçês para o caso abaixo.
Tenho um cliente do ramos de hortifrute que vende para um grande varejista do Brasil e eles tem um desconto comercial contratual com um percentual fixo. Como meu cliente é tributo pelo LUCRO PRESUMIDO e é isento de PIS e COFINS (devido ao seu ramos de atividade), gostaria de saber se este desconto contratual pode ser deduzido da base de calculo para apuração do Lucro Presumido.
Exemplo.
Venda de R$ 100,00
Desconto de Qualidade R$ 5,00
é gerada uma NFe de devolução no valor de R$ 5,00 (este eu já faço a dedução da base)
Total a Receber R$ 95,00
No momento do recebimento tem um desconto contratual na ordem de 15% R$ 14,25
Total que entra na minha conta é de R$ 80,75
EM resumo:
Devo considerar para base de calculo o valor de R$ 95,00 e assumir esta despesa contratual ou eu posso abater o desconto de R$ 14,25 e considerar como base o valor de R$ 80,75.
Vale lembrar que este desconto é um valor fixo que consta no contrato no ato da assinatura.
Este desconto não é condicional a empresa não tem opção, ele é imposto no ato da assinatura do contrato.
Desde já agradeço muito pela ajuda.