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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dudação IRPJ de descontos contratuais

Washington Luiz Nascimento da Silva

Washington Luiz Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 12:54

Boa Tarde a todos.

Preciso da ajuda de voçês para o caso abaixo.

Tenho um cliente do ramos de hortifrute que vende para um grande varejista do Brasil e eles tem um desconto comercial contratual com um percentual fixo. Como meu cliente é tributo pelo LUCRO PRESUMIDO e é isento de PIS e COFINS (devido ao seu ramos de atividade), gostaria de saber se este desconto contratual pode ser deduzido da base de calculo para apuração do Lucro Presumido.

Exemplo.

Venda de R$ 100,00
Desconto de Qualidade R$ 5,00
é gerada uma NFe de devolução no valor de R$ 5,00 (este eu já faço a dedução da base)
Total a Receber R$ 95,00
No momento do recebimento tem um desconto contratual na ordem de 15% R$ 14,25

Total que entra na minha conta é de R$ 80,75

EM resumo:

Devo considerar para base de calculo o valor de R$ 95,00 e assumir esta despesa contratual ou eu posso abater o desconto de R$ 14,25 e considerar como base o valor de R$ 80,75.
Vale lembrar que este desconto é um valor fixo que consta no contrato no ato da assinatura.
Este desconto não é condicional a empresa não tem opção, ele é imposto no ato da assinatura do contrato.

Desde já agradeço muito pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:22

Boa tarde Washington

Lucro Presumido - Conceito de Receita Bruta
A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido na operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário.
(eu grifei)

Fonte: Receita Federal (link indicado)

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 21:14

Boa noite Washington

... devo considerar este desconto contratual, como um desconto incondional, já que ele não depende de qualquer condição para acontecer?

Se ele "não depende de qualquer condição para acontecer" é (sim) um desconto incondicional!

Logo este valor deve ser excluído da receita bruta para o cálculo dos impostos

...

VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:05

Bom dia,

Estou com o seguinte caso, temos uma empresa construtora que vendeu apartamento parcelados, foram pagos o impostos federais referente a todas as parcelas recebidas, mas ocorreu que algum proprietarios devolveu os apartamentos, pois não podia pagar, no contrato diz que a minha empresa deverá devolver 75% do valor já pago, minha duvida é este valor devolvido será considerado como devolucação de venda, já que todos os impostos já foram pagos?

Aguardo e agradeço pela atenção.

At.

Washington Luiz Nascimento da Silva

Washington Luiz Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:41

Não é gerado nenhuma nota fiscal com este desconto, é gerado apenas um extrato de pagamento, posso considera-lo como um doumento fiscal/contábil?

A empresa chama este documento de AVISO DE PAGAMENTO, onde consta os dados de faturamento, tais como, Nº NFe, CNPJ, Informativo dos documento de faturamento, entre outros.

Ficando assim

CNPJ Vendor Doc.No. Tipo Doc. Loja Data Vencimento Valor Novo

Os descontos são por Nfe.

Tentei ser o mais claro possivel.

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