Francisco Ranieyre Mangueira Maciel
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Amigos, vou explicar melhor :
Meu cliente PJ enquadrado no Lucro Presumido é uma Clínica de Odontologia (Implantodontia)
Queremos passar uma parte da Receita PJ para PF (Carnê Leão) , para pagar menos impostos
Segue exemplo :
Vamos supor que
suas RECEITAS sejam de 200.000,00
e suas DESPESAS sejam de 100.000,00
de impostos ele pagaria
IRPJ 9.600,00
ADC 4.400,00
CSLL 5.760,00
PIS 1.300,00
COFINS 6.000,00
27.060,00 que é = 13,53%
o LUCRO A DISTRIBUIR seria de 72.940,00 (Isento de IR)
nossa idéia é passar 100.000,00 destas receitas para PF, e passar o total das despesas também, que é 100.000,00 para usarmos como dedução (material uso/consumo, funcionários, e outras despesas permitidas. Assim não pagaria IR no carnê-leão
E na PJ apenas SOBRARIA PARA A PESSOA JURÍDICA APENAS 100.000,00 DE RECEITA A TRIBUTAR
RECEITAS 100.000,00
IRPJ 4.800,00
ADC 1.200,00
CSLL 2.880,00
PIS 650,00
COFINS 3.000,00
12.530,00 LUCRO A DISTRIBUIR 87.470,00
CARNÊ LEÃO LUCRO A DISTRIBUIR 0,00
Minha dúvida é : existe alguma jurisprudência que impeça isso ???
Porque nesta situação acima mencionada, seria mais viável, porque pagaria menos impostos, e sobraria mais lucro a distribuir.