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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Francisco Ranieyre Mangueira Maciel

Francisco Ranieyre Mangueira Maciel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:31

Amigos, vou explicar melhor :

Meu cliente PJ enquadrado no Lucro Presumido é uma Clínica de Odontologia (Implantodontia)

Queremos passar uma parte da Receita PJ para PF (Carnê Leão) , para pagar menos impostos

Segue exemplo :

Vamos supor que

suas RECEITAS sejam de 200.000,00

e suas DESPESAS sejam de 100.000,00

de impostos ele pagaria

IRPJ 9.600,00
ADC 4.400,00
CSLL 5.760,00
PIS 1.300,00
COFINS 6.000,00

27.060,00 que é = 13,53%

o LUCRO A DISTRIBUIR seria de 72.940,00 (Isento de IR)

nossa idéia é passar 100.000,00 destas receitas para PF, e passar o total das despesas também, que é 100.000,00 para usarmos como dedução (material uso/consumo, funcionários, e outras despesas permitidas. Assim não pagaria IR no carnê-leão

E na PJ apenas SOBRARIA PARA A PESSOA JURÍDICA APENAS 100.000,00 DE RECEITA A TRIBUTAR

RECEITAS 100.000,00

IRPJ 4.800,00
ADC 1.200,00
CSLL 2.880,00
PIS 650,00
COFINS 3.000,00

12.530,00 LUCRO A DISTRIBUIR 87.470,00


CARNÊ LEÃO LUCRO A DISTRIBUIR 0,00


Minha dúvida é : existe alguma jurisprudência que impeça isso ???

Porque nesta situação acima mencionada, seria mais viável, porque pagaria menos impostos, e sobraria mais lucro a distribuir.

"Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos". (Pitágoras)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:37

Francisco Ranieyre Mangueira Maciel,
Boa tarde!

Primeiramente desejo-lhe as boas vindas ao Forum Contábeis, o maior e mais acessado do Brasil.

Prosseguindo, sugiro ao colega que envie sua dúvida por completo, detalhando exatamente o seu questionamento, para que assim, os usuários que se sintam habilitados a respondê-lo o façam.

Grato pela compreensão.

A disposição!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Francisco Ranieyre Mangueira Maciel

Francisco Ranieyre Mangueira Maciel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 14:33

Amigos, vou explicar melhor :
Meu cliente PJ enquadrado no Lucro Presumido é uma Clínica de Odontologia (Implantodontia)
Queremos passar uma parte da Receita PJ para PF (Carnê Leão) , para pagar menos impostos

Segue exemplo :

Vamos supor que suas RECEITAS sejam de 200.000,00 e suas DESPESAS sejam de 100.000,00. de impostos ele pagaria

IRPJ 9.600,00 - ADC IR 4.400,00 - CSLL 5.760,00 - PIS 1.300,00 - COFINS 6.000,00

total de 27.060,00 que é = 13,53%

o LUCRO A DISTRIBUIR seria de 72.940,00 (Isento de IR)

nossa idéia é passar 100.000,00 destas receitas para PF, e passar o total das despesas também, que é 100.000,00 para usarmos como dedução (material uso/consumo, funcionários, e outras despesas permitidas. Assim não pagaria IR no carnê-leão

E na PJ apenas SOBRARIA PARA A PESSOA JURÍDICA APENAS 100.000,00 DE RECEITA A TRIBUTAR

RECEITAS 100.000,00

IRPJ 4.800,00
ADC 1.200,00
CSLL 2.880,00
PIS 650,00
COFINS 3.000,00

total de impostos a pagar : 12.530,00
LUCRO A DISTRIBUIR 87.470,00


CARNÊ LEÃO LUCRO A DISTRIBUIR 0,00


Minha dúvida é : existe alguma jurisprudência que impeça isso ???

Porque nesta situação acima mencionada, seria mais viável, porque pagaria menos impostos, e sobraria mais lucro a distribuir.

"Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos". (Pitágoras)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:55

Boa tarde Francisco

Nada há em lei que o impeça de prestar serviços pela pessoa física e também pelo juridica. Isto não significar dizer que possam "passar parte das receitas da Jurídica para a fisica." Cada uma (juridica e fisica) terá receitas e despesas próprias.

Os cálculos dos impostos (pessoa juridica) demonstrados por você não estão corretos. O Adicional do imposto de renda não incide sobre as receitas e sim sobre a parcela de lucros - decorrente da aplicação do percentual de presunção - que exceder a R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses no período.

Tenha em conta que se não considerarmos as despesas com exercicio da profissão a serem deduzidas dos rendimentos da pessoa fisica, a tributação desta pode chegar a 27,5% que é mais "caro" do que a da juridica (16,33% considerando 5% de ISS). Considerando-a, você tem razão o imposto será menor ou não existirá.

...

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