Neide Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Estou pesquisando sobre a redução da base de cálculo do IRPJ e CSSL de uma clínica de fisioterapia e fonoaudiologia tributada pelo lucro presumido para 8 e 12% respectivamente.
Encontrei a solução de consulta número 160/2012, dizendo que para ambas as atividades é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de calculo do IRPJ.
Mas será que a base de cálculo da CSSL a ser utilizada será de 12%?
Li também o artigo 29 da Lei 11.727/2008. Vi que a empresa está organizada sob a forma de sociedade empresária. Agora quanto às normas da Anvisa, não sei quais seriam essas normas?