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TRIBUTOS FEDERAIS

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Clínicas de fonoaudiologia base de cálculo IR/CS

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 14:53

Estou pesquisando sobre a redução da base de cálculo do IRPJ e CSSL de uma clínica de fisioterapia e fonoaudiologia tributada pelo lucro presumido para 8 e 12% respectivamente.

Encontrei a solução de consulta número 160/2012, dizendo que para ambas as atividades é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de calculo do IRPJ.

Mas será que a base de cálculo da CSSL a ser utilizada será de 12%?

Li também o artigo 29 da Lei 11.727/2008. Vi que a empresa está organizada sob a forma de sociedade empresária. Agora quanto às normas da Anvisa, não sei quais seriam essas normas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:14

Boa tarde Neide,

Para melhor se posicionar acerca do assunto, promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca de Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=servi%E7os+hospitalares&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> serviços hospitalares

Estou certo de que encontrará as respostas que procura, pois muito já se discutiu a este respeito.

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