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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Serviços de Informática

Geison César de Oliveira

Geison César de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 15:43

Prezados,

Estou com NF de um prestador de serviços de informática. A Contabilidade da minha empresa está dizendo que não tem retenção na fonte. Estou com dúvida a respeito disso. Algué poderia me ajudar a identificar essa questão, visto que, trata de um serviço de instalação e troca de fibra ótica.

No aguardo,

Estudante de Pós graduação em Contabilidade e Finanças pela UFPR.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:05

Boa tarde Gelson,



Os serviços sujeitos a retenção de IRRF, estão listados nos Artigo 647 à 652 do RIR/99, Decreto 3.000/99, faça uma consulta, não estando nesta relação, não é devido a retenção.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:14

Bom dia

Não há retenção IRRF.

Porem, verificar o tomador do serviço, pois se o mesmo pode ser um substituto tributário e haverá retenção de imposto independente do serviço prestado.

Verificar também se o prestador não e optante do simples, caso sim, ver a qual anexo o mesmo pertence, sendo IV e a depender do valor da NF, tem retenção de INSS.

Espero ter ajudado.

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