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TRIBUTOS FEDERAIS

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Migração: Lucro Real para Simples Nacional

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 18:31

Boa tarde Airton,


Apesar do título do tópico não se referir a sua consulta, más vamos lá:

7.2. Como se calcula o valor devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Fonte : Perguntas e Respostas - Simples Nacional


Assim sendo, para o ano-calendário 2013, a receita bruta a ser utilizada, sera a de janeiro à dezembro/2012, no caso do cálculo para janeiro/2013, de fevereiro/2012 à janeiro/2013, para cálculo de fevereiro/2013 e assim sucessivamente..

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 08:18

Bom dia Airton,



Visto que para determinação da alíquota a ser aplicada é utilizada a receita acumulada dos últimos 12 meses, as receitas de 2012 também fazem parte do cálculo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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