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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rosemeire Dias de Moraes

Rosemeire Dias de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:16

BOA TARDE.
pretamos serviços a uma instituição financeira, os serviços realizados para esta instituição sempre foram faturados contra o CNPJ da matriz, agora recebemos a informação de que vamos faturar os serviços realizados para contra o CNPJ do ponto onde ocorreu o serviço,questinei quem vai me pagar se seria a matriz que sempre pagou utilizando seu CNPJ ou a filial e a informação e de que não havera mudança. Isso e legal eu posso emitir uma nota fiscal para o um CNPJ e receber por outro, e as retenções na fonte?
Desde já agradeço

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 14:25

Olá Colega, se é o que eu estou entendendo, você tem que emitir a nota fiscal pra quem está prestando o serviço, Se você presta serviço para filial é para ela que você irá faturar. Porém se entre eles decidiram que a matriz que vai pagar pelos serviços, penso que a matriz poderia sacar o valor e te pagar em dinheiro, e a filial repassar este valor para matriz. Quanto a retenção continuaria normalmente, ou seja, faria mesmo se a nota fiscal fosse emitida pela filial, pois o DARF seria recolhido pela matriz deles e você poderia usufruir desta retenção nos seus impostos do Lucro Presumido.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:53

Cara Rosemeire Dias de Moraes como sou fiscal de ISS pensei na seguinte possibilidade... A LC 116/2003 normatiza onde o ISS deve ser recolhido, se a Matriz e a filial da empresa em questão forem em municípios diferentes, essa nota pode estar provocando o recolhimento do ISS em município errado.


Att, Reinaldo Fonseca


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