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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na Exportação do Serviço.

João Gabriel Rodrigues Vieira

João Gabriel Rodrigues Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 14:38

Amigos,Boa tarde!

Uma empresa presta serviço de Consultoria de Negócios para o exterior, e o serviço, tem as 3 características para ser considerada uma exportação de Serviço ( o tomador reside no exterior, o resultado do serviço é lá e o pagamento vou feito em outra moeda). Sei que a exportação de serviços não está sujeita à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por disposição expressa na Constituição Federal/1988 e na Lei Complementar nº 116/2003 . E que quanto ao PIS / COFINS há isenção conforme Artigo 45, Inciso II do Decreto 4.524 de 17/12/2002.
Mas, tenho uma dúvida ainda sobre esta operação.
O Serviço de Consultoria de Negócios possui retenção de IR 1,5% e PCC 4,65%, neste caso, faço a retenção?
E quanto as alíquotas para calculo de IRRJ e CSLL, são as mesmas?
Ah, a empresa esta enquadrada no Lucro Presumido.

Agradeço desde já a atenção.


Marcela

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