Boa tarde Mary,
Resposta a seguir, tomando por base empresa de construção.
Ver a seguir, Solução de Consulta da Receita Federal de sua região fiscal:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15 de 21 de Fevereiro de 2011
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: EMPREITADA. CONSTRUÇÃO CIVIL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. RECEITA BRUTA. O percentual a ser aplicado na apuração da base de cálculo do imposto de renda no regime do lucro presumido é de 8 % (oito por cento) sobre a receita bruta relativa à empreitada para a execução de obras de construção civil, na modalidade total, somente quando o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. Na hipótese de não se tratar de empreitada total de obra de construção civil, ou no caso do material ser fornecido, em parte ou no todo, pelo contratante da obra, o percentual a ser aplicado será de 32% (trinta e dois por cento).