x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 977

PER/DECOMP Pedidos

Tatiane Arantes Machado

Tatiane Arantes Machado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 15:25

Boa tarde, pesquisei aqui no fórum como se preenche a PER/DECOMP quando se paga a maior e quer compensar. E pelo que li, primeiro deve-se fazer um pedido de RESTITUIÇÃO e só depois fazer o pedido de COMPENSAÇÃO! Mas não entendi! Por que já não se pode fazer direto pelo de COMPENSAÇÃO? Por que de ter que se fazer os dois pedidos?

Tatiane Arantes Machado
LEANDRO VINÍCIUS

Leandro Vinícius

Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 09:19

Bom dia

Você pode efetuar diretamente a compensação, na tela inicial do PER/DCOMP você selecionará na aba "Tipo de documento" você coloca na opção "declaração de compensação" na aba seguinte "tipo de crédito" pagamento indevido ou a maior.

espero ter ajudado.

Tatiane Arantes Machado

Tatiane Arantes Machado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 09:32

Eu estava fazendo assim... mas em outro tópico sobre este assunto aqui no fórum estava dizendo que primeiro precisava fazer o Pedido de Restituição e só depois o de Compensação. Eu só queria entender por que tem gente que faz assim. Se tem algum motivo...?

Tatiane Arantes Machado
Sara Silva

Sara Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 09:35

Tatiane,
Bom Dia!!!

Quando a origem da compensação é (pagamento indevido ou á maior) se faz direta a compensação conforme instruído pelo nosso colega Leandro; O pedido de restituição é quando quer ser ressarcido pela RFB de valores recolhidos indevidamente tratando – se valores monetários (crédito em conta bancária) o que em leva – se aproximadamente 5 anos para que ocorra.

** Correto o meu entendimento colegas?

Att.

LEANDRO VINÍCIUS

Leandro Vinícius

Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 09:40

Correto sim Tatiana, por que pensem comigo, se você pedir a restituição primeiro, já existira um pedido formalizado a receita, aí você fara um pedido de compensação de um credito que foi pedido restituição, ou seja você estará formalizando dois pedidos de um mesmo crédito, sinceramente, não sei o motivo pelo qual estavam orientando a fazer a restituição.

LEANDRO VINÍCIUS

Leandro Vinícius

Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 09:54

Provavelmente, a pessoa que estava preenchendo essa declaração esqueceu de informar algum campo, por isso deu todo esse mal entendido, aproveitando que você tocou no assunto fiscalização, lembre-se que as informações do DECOMP devem ser informadas na DCTF, para que o próprio sistema da receita faça o cruzamento de informações, eu fiz 60 declarações dessas para uma empresa e nenhuma por enquanto apresentou problema.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.