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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação do das pago com valor de fat. errado

Felipe de Lima Beninga

Felipe de Lima Beninga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 15:46

Boa tarde, gostaria de saber se há alguma maneira de retificar o das que ja foi pago com um valor de faturamento menor, para pagar a real diferença. Ou se realmente terei que ir a Receita Federal para tirar minha dúvida.

Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 17:47

Boa tarde Felipe,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !


Sim, deve retificar as informações prestadas, informando a receita correta, transmitir novamente as informações e neste caso, ira acarretar a geração de DAS complementar.



8.12. Como fazer para retificar uma apuração que já foi transmitida?

Para retificar as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D, menu Apuração > Calcular Valor Devido.

O sistema exibirá a mensagem "Já existe uma apuração transmitida para esse PA. Você deseja retificar a apuração anterior?". Para confirmar, clique em "Ok".

Após retificar os dados necessários, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".

Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão "Transmitir".

Fonte : Perguntas e Respostas - Simples Nacional

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 10:18

Bom dia Tcheler,



15.4. Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente por meio de DAS?

O contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

Exemplo:

A empresa J.U.R.E. EPP Ltda, estabelecida no município de São Paulo, que realiza comercialização de mercadorias, informou a maior receita bruta no aplicativo de cálculo, tendo gerado recolhimento a maior de ICMS e CPP. Deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.


Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional



Ver também, Artigos 117 e 118 da Resolução CGSN nº 94/2011, transcritos a seguir:



Seção II

Do Direito à Restituição

Art. 117. A ME ou EPP, no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, poderá requerer restituição. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, §§ 5 º a 14)

Parágrafo único. Entende-se como restituição, para efeitos desta Resolução, a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do DAS. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 5 º )

Art. 118. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federado, observada sua competência tributária. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 5 º )

§ 1 º O ente federado deverá: ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 5 º )

I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;


II - registrar os dados referentes à restituição processada no aplicativo específico do Simples Nacional, para bloqueio de novas restituições ou compensações do mesmo valor. ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012 )

§ 2 º O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federado, observando-se os prazos de decadência e prescrição previstos no CTN. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, §§ 12 e 14)

§ 3 º Os créditos a serem restituídos no Simples Nacional poderão ser objeto de compensação de ofício com débitos junto à Fazenda Pública do próprio ente. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 10)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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