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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos incidentes sobre locação de máquinas

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:14

Boa tarde

Locação com operador, caracteriza-se mão de obra.

Porém sua empresa sendo simples nacional, não haverá retenção de PIS, COFINS, CSLL, IRRF.

Haverá retenção de ISS, porém, verificar legislação do município, em caso do serviço em outro se pagará/retera no local da prestação.

Agora e necessário saber seu anexo no simples, caso sendo anexo IV, haverá retenção do INSS.

Espero ter ajudado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:39

Só para complementar a informação do colega Anderson, deve ser observada o art. 3º da LC 116/2003 a respeito das retenções:

"Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

Fonte: LC 123/2006"


Att, Reinaldo Fonseca


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