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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto renda retido na fonte

Flavio Pereira

Flavio Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:59

Prezados,

Uma pessoa fisica (um cpf)usufrutuaria de um imovel, o aluga a uma pessoa juridica (1 cnpj) pelo valor de 7600,00 . Sendo assim a pessoa juridica faz recolhimento de IRRF de 1333,47.

No caso da extinção deste usufrutos o Imovel será retomado por 4 pessoas fisicas(4 cpfs).

A minha duvida e sobre o IRRF? A empresa juridica continua fazendo a recolhimento sobre o valor total do aluguel OU ela tem que considerar os 4 beneficiarios e ai fazer o calculo sobre 1/4 do valor separadamente para cada CPF?

Desde já agradeço,
Flavio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 17:17

Boa tarde Flávio

Se agora existem quatro locadores o cálculo do imposto de renda a ser retido pela fonte pagadora dever ser feito separadamente de forma proporcional, ou seja, 1/4 do valor para cada beneficiário.

...

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