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DCTF sem movimento ref ano 2012

SOLANGE GONÇALVES DE CARVALHO

Solange Gonçalves de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 17:11

Boa tarde amigos, estou com algumas duvidas quanto a entrega da DCTF das empresas que ficaram sem movimento no ano de 2012.
Qual o prazo para entrega e é no mesmo programa da DCTF que entregamos as empresas com movimento?
Porque vi que uma amiga aqui no forum postou que entregou e gerou multa, estou confusa pois não acho nada falando sobre a data de entrega.
Espero que possam me ajudar.

Att
Solange Carvalho

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 17:17

Solange Gonçalves de Carvalho
Boa tarde!

Conforme art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

...

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme art. 5°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.

DCTF de Dezembro de 2012 - Prazo até 25.02.2013

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 17:21

Solange os meses que não houveram movimento, você irá informar na DCTF de dezembro, nos dados inciais há um campo "meses com ausência de débito a declarar" neste campo você informa quais meses a empresa ficou sem movimento, a entrega da DCTF é o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador, portanto o prazo de entrega da DCTF de dezembro é em fevereiro.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 17:23

Desculpa confundi o prazo com a da EFD, o prazo é o 15º dia útil, conforme o Paulo mencionou.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 11:07

Woxlainy S.n. Kliper,
Bom dia!

Conforme art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

b) as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e

c) os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

As pessoas jurídicas citadas no item "a" e "b", deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

Dispensadas da Apresentação

Conforme art. 3°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, estão dispensadas da apresentação da DCTF:

a) as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional;

b) as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF.

NOTA: Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar, conforme inciso II do § 2º, do art. 3°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010.

NOTA: As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 1º (primeiro) período do ano-calendário subsequente.

c) os órgãos públicos da administração direta da União, observado o disposto no art. 10-A; e

d) as autarquias e as fundações públicas federais instituídas e mantidas pela administração pública federal, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2011.

São também dispensados da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

a) os condomínios edilícios;

b) os grupos de sociedades, constituídos na forma do art. 265 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

c) os consórcios, desde que não realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

d) os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

e) os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

f) os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

g) as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do Governo brasileiro no exterior;

h) as representações permanentes de organizações internacionais;

i) os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

j) os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

l) os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

m) as incorporações imobiliárias objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e

n) as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

o) as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e 1 (um) ou mais países, para fins diversos;

p) as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

q) os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros.

Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
a) excluídas do Simples ou do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;

b) as pessoas jurídicas inativas, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar.

Na hipótese da empresa ser excluída do simples, não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.

As pessoas jurídicas que passarem a se enquadrar no Simples Nacional, devem apresentar as DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão ainda não apresentadas.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
WOXLAINY S.N. KLIPER

Woxlainy S.n. Kliper

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:49

boa tarde,quero entender se todos as empresas que eu fiz declaração o ano passado na dipj, se sou obrigada a declarar a dctf dela este ano em fevereiro referente a dezembro do ano de 2012?e a empresa que esta paralizada desde de julho ate novembro declaro na dctf de deaembro?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:56

Woxlainy S.n. Kliper,
Boa tarde!

Seu entendimento está correto.

As pessoas jurídicas, deverão apresentar a DCTF Mensal, conforme art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

....

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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