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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prazo para retificar DIRPF

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 22:23

Boa noite Bruno,


Ver a seguir, Artigo 7 da IN RFB 1.246/2012:


CAPÍTULO VI

DA RETIFICAÇÃO

Art. 7º Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:

I - pela Internet, mediante a utilização do:

a) programa de transmissão Receitanet;

b) aplicativo "Retificação online", disponível no endereço referido no art. 4º; ou

II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 5º; ou

III - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 5º.

§ 1º A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

§ 2º Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

§ 3º Após o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.


O prazo para retificação é de 5 anos, desde que não esteja sob procedimento de ofício.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Bruno Ferreira Correa

Bruno Ferreira Correa

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 21:47

Boa noite

Ainda estou com um problema com uma declaração retificadora pois não consigo enviar a declaração retificadora pelo programa porque fala que meu programa esta desatualizado e pede para baixar a nova versão, mas não tem disponível no site da receita a receitanet para transmitir a declaração. Como devo proceder. Posso retificá-la no programa 2012 e entregar em arquivo na receita?

Agradeço desde já,

Bruno Corrêa

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