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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PGDAS-D preenchimento errado, restiuição.

wesley barros amin

Wesley Barros Amin

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 01:03

Amigos, uma dúvida. No caso do PGDAS-D -Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional o comerciante ao preencher o campo venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, escolheu a opção Sem substituição tributária/tributação quando na verdade deveria ser Com substituição e realizou o recolhimento a maior equivocadamente, dessa forma cabe pedido de restitução/compensação com base no 165 do ctn?

Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 11:01

Sim, você pode compensar, mas precisa ter a nota fiscal comprovando que houve o erro e por isso houve a compensação pois se posteriormente acontecer uma fiscalização eles vão solicitar essa nota, no caso da restituição funciona somente quando é feito um pagamento em duplicidade na qual você preenche um formulário e envia a receita federal do Brasil.

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”

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