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MEI - Cessão de mão de obra

Jose Maria de Almeida

Jose Maria de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 06:07

Sou taxista e me cadastrei no MEI e tirei meu CNPJ, faço a NF dos translado para 03 empresas. Uma delas esta me retendo e recolhendo INSS e IRPF como pessoa fisica e eu já pago pelo DAS, alegam que o serviço de táxi configura-se Cessão de mão de obra. Está correto esta relação e oa retenções.Obrigado. José Maria

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 11:00

Jose Maria de Almeida, veja o conceito de cessão de mão de obra:

É a colocação à disposição de empresa contratante, em suas dependências ou na de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos ou não, relacionados ou não com a atividade-fim da contratante, independente do regime, forma e natureza da contratação, inclusive trabalho temporário.

é o seu caso?

até mais


E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Jose Maria de Almeida

Jose Maria de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 11:13

Sergio, bom dia. Não é o meu caso. Eu atendo através de solicitação para fazer o serviço,são chamadas por telefone ou email, tem mês que efetuo 05 corridas de táxi e tem mês que 20 serviços, normalmente corridas acima de 120 kms rodados, como aeroporto, reunião em SP, etc. A pessoa alega que isso é serviço contínuo por isso caracteriza a Cessão de mão de obra. Falei e acho que caberia mais como Terceirização de serviços e não como Cessão de mão de obra. Abraços. José Maria

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 17:04

Caro Jose Maria de Almeida concordo com o Anderson, mas no caso do MEI foi citado que não pode existir a Cessão de mão de obra para evitar que empresas "demitam" seus funcionários e somente "contratem" MEI´s.
Como vc comentou que presta serviços para 3 empresas, no meu ver, esse é o melhor argumento para descaracterizar a cessão de mão de obra.
Recomendo que vc leia a lei que nosso colega Anderson comentou, e depois argumente com seus tomadores, com calma.


Att, Reinaldo Fonseca


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