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Nova Lei sobre multas (12.766/2012)

Paulo Henrique Dierka

Paulo Henrique Dierka

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 09:42

Bom dia pessoal,
Acabei de entrar em um empresa, e ainda não havia sido entregue o fcont 2011, ano calendário 2010.
A Multa é de 5.000,00 por mes, porém a lei 12.766/12 altera a que determinava os 5.000,00; no Art. 57 a lei 12.766 diz que o atraso na entrega sujeita à multa de R$ 1.500,00 por mes, e não mais R$ 5.000,00; Alguém sabe me informar se devo pagar multa de R$ 1.500,00 ou de 5.000,00 por mes? Fico no aguardo, obrigado!!

Santidade ao Senhor!!!
LEANDRO VINÍCIUS

Leandro Vinícius

Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:11

Bom dia

com muita discussão aqui onde trabalho, nosso entendimento é que o valor a ser pago é o de 1.500,00 pois no nosso entendimento, o fato gerador da multa que é a entrega da declaração esta ocorrendo após a lei ser estabelecida.

Paulo Henrique Dierka

Paulo Henrique Dierka

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:23

Obrigado Leandro.
No ato da entrega, o sistema gerou uma notificação de multa, dizendo que o valor era de R$ 5.000,00... mas no meu entendimento, também concluí que deva ser R$1.500,00... Talvez sistema desatualizado com a lei... meio conveniente isso não?
Vou recorrer...

Santidade ao Senhor!!!
LEANDRO VINÍCIUS

Leandro Vinícius

Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:26

Com certeza deve estar desatualizado, aqueles que desconhecem com certeza pagaram os 5.000,00, acredito que formalizando o pedido, o mesmo será acatado e a multa reduzida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:39

Bom dia Paulo

O artigo da Lei 12766/2012 que alterou o 57º da Medida Provisória 2158-35/2001 é o oitavo e entrou em vigor da data da publicação da Lei no Diário Oficial da União, ou seja, está vigendo desde o dia 28 de Dezembro de 2012.

Vale dizer:
Todas as multas editadas a partir desta data (inclusive) serão reduzidas aos valores constantes da nova redação.

...

Maria Zilma Ferreira Jordão

Maria Zilma Ferreira Jordão

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 15:08

Boa tarde, Saulo!

Estou regularizando uma empresa de comercio e esta está sem escrituração ou qualquer declaração ou mesmo apuração de impostos, desde o início, ou seja, 2006. É uma empresa do lucro presumido , e eu gostaria de saber quais multas ela está sujeita por estes atrasos e se é possível alguma redução, só para ir adiantando.

Agradeço a atenção deste forum que está muito me ajudando.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 17:20

Boa tarde Maria

As Multas são:

DACON, DCTF e DIPJ - R$ 500,00 com 50% de redução se apresentadas antes de qualquer procedimento de oficio.

de 2006 a 2009 a apresentação do DACON e da DCTF eram de periodicidade semestral, a partir de 2010 passou a ser mensal.

PS: Se esta empresa está inclusive sem a escritura contábil e fiscal, é aconselhável que ocupe-se primeiro desta parte para depois regularizar a ausência das declarações.

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Maria Zilma Ferreira Jordão

Maria Zilma Ferreira Jordão

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 18:43

Boa noite, Saulo!

Pensei que não teria resposta, que este forum era tipo brincadeira, mais posso agora ver o quanto estava errada, já não me sinto só nesta minha caminhada e agradeço o seu esclarecimentos,é formidável poder contar com pessoas que presta tamanho auxilio para novatos como eu.

Já comecei a fazer a apuração dos impostos da empresa, e correndo o risco de está postando em sala errada, peço esclarecimento quanto a emissão dos DARF, como vou fazer o cálculo da multa e juros.

ps: a empresa iniciou a emissão de NF pelo 2º talão de nota fiscal(50 a 100) e agora está usando o 1º e está na metade deste.

Mais uma vez, muito, muito obrigado.

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