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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções de impostos fonte

Michelle da Silva

Michelle da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 09:42

Bom dia,

Há um cliente que presta serviço de consultoria na área de engenharia, minha dúvida é sobre os impostos retidos.
Quais os cod de retenções na NF em que são retidos pis/cofins/csll e IR, e as mesmas devem ser pagas pelo tomador, correto?
E na apuração trimestral do lucro presumido eu posso abater esse IR retido na NF?
Me ajudem!!!
Obrigada

Michelle - Contadora
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:03

Bom dia Michelle,

As retenções CSRF, o código do DARF é 5952.

A retenção de IRRF, o código do DARF é 1708.



O DARF deve ser preenchido com os dados do "Tomador dos Serviços".


eu posso abater esse IR retido na NF?


Sim, as retenções de IRRF e CSRF, podem/devem ser compensadas com os impostos/contribuições devidos sobre as receitas próprias de sua empresa.


Base legal:


IRRF:

Artigo 650 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:


Tratamento do Imposto

Art. 650. O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela beneficiária (Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º, § 1º).


CSRF:

Artigo 7º da IN SRF nº 459/2004, transcrito a seguir:


Tratamento dos Valores Retidos

Art. 7º Os valores retidos na forma do art. 2º serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.

§ 1º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

§ 2º O valor a ser deduzido, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor bruto do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
LEANDRO VINÍCIUS

Leandro Vinícius

Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:03

Bom dia

desculpa, não entendi a primeira pergunta, código de retenção da NF? pode explicar melhor?

com relação ao "aproveitamento" das retenções, você deve usa-las sim na hora de fazer a apuração dos impostos, seja ele pis, cofins, csll ou irpj.

Liliana Rossatto

Liliana Rossatto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:40

Boa tarde !

Tenho uma empresa de prestação de serviços onde a atividade principal é 73.11-4 00 agência de publicidade, mas vale lembrar que se trata de um jogador de futebol que irá emitir nota para o clube onde a descrição de serviço se refere como uso de nome, voz e imagem.
Estou com duvida se devo emitir está nota com as retenções de IR (1,5%) e PIS, COFINS, CSLL ( 4,65% ).

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