FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Retenções de impostos fonte
Michelle da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 09:42
Bom dia,
Há um cliente que presta serviço de consultoria na área de engenharia, minha dúvida é sobre os impostos retidos.
Quais os cod de retenções na NF em que são retidos pis/cofins/csll e IR, e as mesmas devem ser pagas pelo tomador, correto?
E na apuração trimestral do lucro presumido eu posso abater esse IR retido na NF?
Me ajudem!!!
Obrigada
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:03
Bom dia Michelle,
As retenções CSRF, o código do DARF é 5952.
A retenção de IRRF, o código do DARF é 1708.
O DARF deve ser preenchido com os dados do "Tomador dos Serviços".
eu posso abater esse IR retido na NF?
Sim, as retenções de IRRF e CSRF, podem/devem ser compensadas com os impostos/contribuições devidos sobre as receitas próprias de sua empresa.
Base legal:
IRRF:
Artigo 650 do
RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:
Tratamento do Imposto
Art. 650. O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela beneficiária (Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º, § 1º).CSRF:
Artigo 7º da
IN SRF nº 459/2004, transcrito a seguir:
Tratamento dos Valores Retidos
Art. 7º Os valores retidos na forma do art. 2º serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.
§ 1º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
§ 2º O valor a ser deduzido, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor bruto do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Leandro Vinícius
Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:03
Bom dia
desculpa, não entendi a primeira pergunta, código de retenção da NF? pode explicar melhor?
com relação ao "aproveitamento" das retenções, você deve usa-las sim na hora de fazer a apuração dos impostos, seja ele pis, cofins, csll ou irpj.
Liliana Rossatto
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:40
Boa tarde !
Tenho uma empresa de prestação de serviços onde a atividade principal é 73.11-4 00 agência de publicidade, mas vale lembrar que se trata de um jogador de futebol que irá emitir nota para o clube onde a descrição de serviço se refere como uso de nome, voz e imagem.
Estou com duvida se devo emitir está nota com as retenções de IR (1,5%) e PIS, COFINS, CSLL ( 4,65% ).