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MARTA CRISTINA

Marta Cristina

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:20

tenho uma empresa ltda, emito nota de serviços prestados para pessoa juridica em nome de um plano de saúde. e as vezes também emito nota para pessoa fisica. no dmob será informado apenas o valor do recebimento da pessoa fisica.obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 17:08

Boa tarde Marta,

Ver a seguir, Artigo 1º da IN RFB nº 1.115/2010:

Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III - que realizarem sublocação de imóveis;

IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

§ 1º As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o inciso I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

§ 2º Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

§ 3º As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob.


Assim sendo, não me parece ser o seu caso.


Se for Dmed, consulte a IN RFB 985/2009

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