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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pgto DARF fora do domicílio tributário

Fabiana Catharino

Fabiana Catharino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 18:29

Prezados,
Boa tarde!

Trabalho em uma empresa que seu domicílio tributário é em Brasília, porém a área financeira/contábil/fiscal é centralizada no Rio de Janeiro.
Ocorre que no dia 30/11, conforme agenda tributária, foi o vencimento do código 5952. Fizemos o pagamento neste dia, inclusive em anos anteriores.
Há alguns dias consultando a Situação Fiscal no e-CAC constou no conta corrente diferença de 1 dia entre o vencimento e o pagamento deste código.
No dia 30/11 foi feriado em Brasília, porém como estamos no Rio, efetuamos o pagamento no dia 30/11.
Me causou estranheza anos anteriores não ter sido apontado essa inconsistência.

Pode ter havido um engano no sistema da Receita?
Tributos federais devem obedecer ao calendário de feriados municipais/estaduais mesmo o pagamento sendo feito em outro município, estado?
Existe alguma legislação que trate dos prazos de pagamentos nesse nível de detalhe?

Desde já agradeço a ajuda!
Abraços

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 18:41

Fabiana,
E de se estranhar esse fato, pois nao tem problema nenhum recolher impostos fora da jurisdição da empresa ou pela Internet Banking.
Aconselho ir a RFB da sua jurisdição para verificar esse caso, era para constar o pagamento no dia que ele foi realizado.

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
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Maria José Elias

Maria José Elias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 10:45

Fabiana, bom dia!

Você conseguiu a resposta a sua dúvida junto a RFB?
Estou com o mesmo problema.
Gostaria de saber se devo obedecer ao calendário municipal mesmo o tributo sendo pago em outro domicilio.

Fabiana Catharino

Fabiana Catharino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:14

Boa tarde Maria José,
Desculpe a demora. Não acompanhei o fórum.
Como o valor era pequeno a empresa que trabalho optou em arcar com essa despesa.
O que farei é o controle no mês de novembro, quando ocorre o feriado em Brasília, e antecipar o pagamento para que não haja inconsistência.
Esse ano, 2013, o feriado caiu no sábado, então o pagamento foi antecipado para o dia 29 e coincidiu com a agenda tributária divulgada pela SRFB.

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