Fabiana Catharino
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezados,
Boa tarde!
Trabalho em uma empresa que seu domicílio tributário é em Brasília, porém a área financeira/contábil/fiscal é centralizada no Rio de Janeiro.
Ocorre que no dia 30/11, conforme agenda tributária, foi o vencimento do código 5952. Fizemos o pagamento neste dia, inclusive em anos anteriores.
Há alguns dias consultando a Situação Fiscal no e-CAC constou no conta corrente diferença de 1 dia entre o vencimento e o pagamento deste código.
No dia 30/11 foi feriado em Brasília, porém como estamos no Rio, efetuamos o pagamento no dia 30/11.
Me causou estranheza anos anteriores não ter sido apontado essa inconsistência.
Pode ter havido um engano no sistema da Receita?
Tributos federais devem obedecer ao calendário de feriados municipais/estaduais mesmo o pagamento sendo feito em outro município, estado?
Existe alguma legislação que trate dos prazos de pagamentos nesse nível de detalhe?
Desde já agradeço a ajuda!
Abraços