x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.689

Declaração anual

samir de fraga aguiar

Samir de Fraga Aguiar

Iniciante DIVISÃO 3, Webmaster
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 19:00

Olá,gostaria de saber com quanto tempo de simples nacional tenho que declarar o imposto de renda, sou optante do simples desde o mês 06 de junho de 2012, ouvi falar que optantes do simples não precisam mais declarar o imposto porque a Das que pagamos todo o mês já é uma declaração.Gostaria de saber como proceder e se caso tenho que declarar até quando é o prazo.Obrigado.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 19:19

Samir de Fraga Aguiar

Quem te passou essa informaçao esta muito errado.. é muito pelo contrario.

voce devera entregar uma vez por ano a DANS ( DECLARAÇAO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL ) o prazo da entrega dessa declaraçao anual é DASN 2013 - até o dia 20 de abril de 2013.

mais informaçoes acesse o link do simples nacional perguntas e respostas.

www8.receita.fazenda.gov.br

espero te ajudado qualquer duvida estou disponivel.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 19:47

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.


Resumindo:

DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;
DEFIS com informação de situação especial:
para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30/06/2012;
para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.