A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Resumindo:
DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;
DEFIS com informação de situação especial:
para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30/06/2012;
para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.