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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos de PIS/COFINS (Energia Elétrica)

Juliana dos Santos

Juliana dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 10:21

Olá!

Uma empresa enquadrada no Regime Não Cumulativo, que vai se creditar do PIS/COFINS de Energia Eletrica, deve se creditar conforme a emissão da conta ou somente no pagamento da conta?

Ex. A conta tem emissão 20/12/2012 e o pagamento foi efetuado no dia 10/01/2013. Me credito na Apuração de Dezembro ou na Apuração de Janeiro?

Juliana - Depto. Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 11:29

Bom dia Juliana

Tal como acontece com os débitos, o direito a créditos do PIS e da COFINS não-cumulativos obedece o regime de competência,

vale dizer:
Neste caso desconte os créditos no mês da emissão da Nota Fiscal (conta).

...

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