Boa tarde Tiago,
Se apresentou a DSPJ Indevidamente, deve enviar uma DSPJ Retificadora, que a original se tornará sem efeito, podendo então, enviar a DIPJ, DCTF e DACON´s, para estes anos-calendário.
- Retificação de Declaração
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)- Inativa 2009 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar será exigido o número do recibo da DSPJ - Inativa 2009 a ser retificada.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf, DIPJ ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Simples. Caso a DSPJ - Inativa 2009 tenha sido enviada indevidamente, e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2009 anteriormente enviada e, assinalar a opção ' Não ' diante da pergunta "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2009 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.
Fonte : DSPJ 2009