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DARF multa sped-contribuições

MARISSA NAOMI TERADA VIANA

Marissa Naomi Terada Viana

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:15

Olá colegas de profissão, estou com dúvidas referente à DARF da multa de entrega em atraso da EFD-Contribuições.
Ontem (21/01/2013), entreguei em atraso a EFD-Contribuições de uma empresa do lucro real referente novembro/2012, fiquei na dúvida se gero a DARF da multa ou se receberei alguma notificação, pois no momento da entrega da declaração não gerou nenhuma tela ou mensagem sobre.
Alguém poderia me orientar sobre o assunto?
Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:24

Marissa,
Bom dia!

O código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 2203.

A partir de 28.12.2012, a Lei nº 12.766/2012 alterou o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, estabelecendo novas regras para efeitos da determinação do valor das multas aplicadas no caso de apresentação fora do prazo ou incorreta de declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.779/1999:

I- apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:27

Marissa Naomi Terada Viana

Acho que você deve aguardar intimação da Receita, pois geralmente as multas tem redução de 50% se pagas no prazo.

Foi publicado no DOU de hoje (13.07.2012) o Ato Declaratório Executivo Codac n° 77, de 12 de julho de 2012 que altera o ADE Codac nº 38/2011, que dispõe sobre a instituição do código de receita para o caso que especifica.

A alteração ocorreu no artigo 1° do referido ato, instituindo um novo código de receita 2203 – Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:30

Marissa Naomi Terada Viana

Se nao vir a notificação do darf/multa contribuiçoes parabens voce nao foi registrada.

a receita federal tarda mais nunca falha.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:32

Bom dia,

A redução da multa pelo atraso na apresentação das declarações antes de qualquer procedimento de oficio já está prevista no § 3º, do Artigo 57º da MP 2158-35/2001 cuja integra dispõe:

§ 3º A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)

...

MARISSA NAOMI TERADA VIANA

Marissa Naomi Terada Viana

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:53

Saulo, então no seu entendimento antes de qualquer comunicação por parte da Receita Federal, deverá ser recolhido DARF da multa?
É a primeira vez que me encontro nesta situação, estou com muitas dúvidas pelas várias informações recebidas até aqui.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 11:05

Bom dia Marisa,

Você já tem o código da receita a ser aposto no DARF e o valor da multa, pague-a antes de qualquer procedimento de oficio, até mesmo porque o direito a redução perdurará apenas por quarenta e cinco dias a contar da data de transmissão.

...

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 11:28

Marissa

Eu acredito que não deva ser esse o Procedimento que o amigo Saulo passou, pois em nenhum artigo da Lei diz que devemos preencher um DARF no valor da Multa, mas também como devemos fazer.

Acredito que o prazo estipulado, é de quando a Multa aparecer no E-Cac terá uma data limite para recolhimento, passado aquele prazo a empresa poderá ser notificada sobre a multa não paga, e ai perder o Direito do Desconto.
Ao menos foi isso que o Auditor do SESCON-SP nos disse num curso que eu participei essa semana, de que a multa irá vir através do Portal E-Cac.
É precipitação fazer o recolhimento voluntário.

Mas de qualquer forma Marissa eu aconselho a ir até um Posto da Receita Federal e tirar essa dúvida pessoalmente.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 12:08

marissa naomi terada viana

voce vai perde viagem eles vao te obrigar a pagar......

deixa a receita federal cobrar nao tem no sistema deles o atraso do sped.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 13:44

Boa tarde Jeffer

...pois em nenhum artigo da Lei diz que devemos preencher um DARF no valor da Multa,..

A "lei" que determinou a cobrança na realidade é uma Medida Provisória editada no dia 24/08/2001 cujo dispositivo referente ao assunto foi alterado pela Lei 12766 de 28/12/2012

Na MP 2158-35/2001 também não consta que devemos pagar a multa apenas "quando ela cair na caixa de entrada do E-Cac, e nem tampouco que a RFB tem um prazo de 5 anos para enviar essa Multa."

Eu a orientei pagá-la face ao entendimento exarado pela Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal e porque já vivi situação semelhante.

Face ao exposto a melhor alternativa ainda é a apontada pela própria Marissa.

...

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:05

Saulo,

Estava pesquisando na internet, e achei a seguinte resposta de um amigo, que enviou o questionamento a RFB, eis a resposta do Fiscal:

"O contribuinte deve aguardar a notificação da Receita Federal. Embora o código de recolhimento da multa já tenha sido liberado você não deve gerar o DARF por conta própria, infelizmente o melhor a fazer é aguardar."


Fonte:
FÓRUM SPED BRASIL

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
MARISSA NAOMI TERADA VIANA

Marissa Naomi Terada Viana

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:05

Olá Kelly, bom dia.
Eu ainda não tenho retorno desta situação. Provavelmente amanhã terei a resposta pois no município onde estou não há agência de atendimento da Receita Federal.
Como tenho que me deslocar para cidade vizinha resolver assuntos relacionados à Receita Federal, Estadual..., estou juntando processos para compensar viagem.
Assim que tiver notícias sobre o assunto, estarei postando aqui.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:38

Bom dia Jeffer

Infelizmente em muitos casos (este é exemplo) o entendimento do pessoal de uma Região Fiscal é diferente do de outra, às vezes chegam a ser colidentes.

A Marissa já formalizou a consulta, para ela importa (e deve valer) o entendimento exarado pelo pessoal de sua Região Fiscal.

Ainda assim a informação colhida por você é importantíssima e deve nortear todos os consulentes da Região Fiscal de Minas Gerais.

...

Taise Garcia

Taise Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 08:53

Bom Dia,

Também estamos com um caso em nosso escritório.
Fomos até a Receita Federal, e o fiscal de plantão nem sabia ainda dessa lei.
Ele analisou a lei junto comigo, e disse que além dos 50% de redução para pagamento nos 30 dias conforme essa lei 12.766, teria mais 50% conforme Lei 11.941/2009 que deu nova redação a 8.218/91. E pediu que eu entrasse em contato com o fale conosco do Sped para confirmar essa informação. Fiz isso, mas a resposta que veio ontem foi que eu deveria ir até a Receita Federal pessoalmente.
Alguém sabe informar se isso procede?

MARISSA NAOMI TERADA VIANA

Marissa Naomi Terada Viana

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:32

Boa tarde,
Infelizmente ainda não consegui concluir o assunto. Fomos na Receita Federal de minha região e no dia a pessoa que cuida/sabe do assunto não estava presente e não conseguimos informação nenhuma a respeito.
OBS.: Estou verificando a caixa de entrada no portal e-CAC diariamente e ainda não chegou nenhuma notificação.
Portanto, ainda continua a dúvida e estarei persistindo um parecer da Receita Federal.
Como o Saulo disse, infelizmente as informações/entendimento de cada região fiscal são diferentes uma da outra...

Kelly Cristina

Kelly Cristina

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 21:11

Marissa,

Boa Noite.

Este final de semana estive conversando com um Consultor daqui da minha região e ele me disse extamente o que o Saulo informou anteriormente, que já devemos recolher a multa com a redução dos 50%, para não correr o risco de perdermos o benefício, uma vez que já possuimos o codigo do recolhimento em DARF. Porque de acordo com 3º A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012). É ai que tá, qual é o procedimento do ofício( a notificação, se for iremos perder a redução). Ele disse que a notificação será enviada pelo ecac, mas será que a Receita irá conceder a redução?
A nossa empresa aqui achou melhor recolher o multa do que esperar a notificação vir pelo ecac, pois mesmo se vier iremos apresentar o recolhimento em DARF que será recolhido antes da Notificação.


Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:23

Jeffer Silva muito obrigada pela presteza ...mais uma pergunta por gentileza... empresas 6201500 desenvolvimento de programas de computação..este é o segmento de uma empresa e a outra é 4619200 representantes comerciais ...uma delas sem movimento.. . você saberia me informar onde vejo a lista das empresas que estão dispensadas desta obrigação?...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:45

Neide Santos,
Boa tarde!

Para assuntos relacionados a EFD Contribuições, por gentileza, procure tópico correspondente e direcione sua postagem.

Este tópico discute assuntos relacionados a "DARF multa sped-contribuições"

Faça uma pesquisa pelo Forum Contábeis, certamente encontrará todas as respostas.

Grato pela compreensão!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jaqueline Tripiquia Lemes

Jaqueline Tripiquia Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 06:48

Bom dia a todos...
Perdi o prazo do dia 14 de março para apresentação do EFD contribuições de 1 empresa...estou sem dormir por causa do valor da multa. Vcs tem alguma resposta nova?
Já ouvi varios boatos que a multa baixou de R$5.000,00 para R$1.500,00. é verdade? Gostaria de saber o que vcs sabem sobre o assunto, pois é a primeira vez que tenho esse problema. Essa multa é muito alta!

Obrigada a todos!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 09:37

Bom dia Jaqueline,

Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; (Incluída pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento; (Incluída pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário; (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)


fonte: MP 2158-35/2001

...

Jaqueline Tripiquia Lemes

Jaqueline Tripiquia Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 11:11

Bom dia Colegas!!!

Muito obrigada pela atenção Jeffer e Saulo! A empresa é no lucro Presumido em 2012 e em 2013, a primeira EFD a ser apresentada era agora dia 14/03.
Ainda bem que essa multa baixou, era muito injusto esse valor!

Li essa lei e vi que temos os 50% de desconto. Agora gostaria de saber se já posso fazer o DARF ou espero o e-cac.

Vou até o plantão fiscal da Receita Federal para ver se eles tem alguma novidade.

Muito obrigada!

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