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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF multa sped-contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 10:51

Barbara de Morais
Bom dia!

A multa pela apresentação extemporânea será de:

- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

...

As multas acima terão redução de 50% (cinquenta por cento) quando a EFD-Contribuições for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Fonte: Artigo 57 da MP 2.158-35/2001 pela Lei n° 12.766/2012

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 12:14

Barbara de Morais / Paulo R. Schafer

Não existe EFD Zerado, caso a empresa em determinado mês não tenha obtido receita não há obrigatoriedade de enviar o EFD.

Somente na apuração de Dezembro que será necessário enviar, mesmo que zerada, onde será informada os meses que a empresa na obteve Receita, é parecido com a DCTF.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Barbara de Morais

Barbara de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:14

Ola Jefer

Eu sei que nao é necessario enviar zerado, mas é uma empresa que no futuro vamos ter que retificar todas as declarações, pois ira pagar retroativos todos os impostos.

Por esse motivo envio as declarações zeradas e depois retifica-se.

Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:58

Boa tarde!

Estive lendo este tópico desde o início e gostaria de saber se o pessoal que enviou a EFD Contribuições em atraso já recebeu a multa reduzida. Preciso enviar de algumas empresas e gostaria de ter uma ideia do valor que irei pagar de multas já que não entregamos de janeiro a outubro de 2012.

Ou o darf de multa terá que ser feito manual? Como devo calcular os valores?

Obrigada!

Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 17:41

Pelo que estou vendo, ninguém está recebendo a notificação. Mas há estipulado um código para pagamento da multa em relação ao atraso da entrega como já foi dito antes pelo Paulo R. Schafer.
Se ao menos viesse o valor da multa como na DCTF.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 10:28

Estou na mesma situação dos colegas deste fórum. Acesso com frequência o e-cac, porém nada de darf por atraso da entrega da efd-contribuições, ref. a JAN e FEV/2013, que foram entregues agora em maio.

Luiz Fernando Gomes

Luiz Fernando Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 19:31

Boa a noite a todos, li os comentários anteriores e venho contribuir com meu entendimento após algumas pesquisas sobre o assunto.

Conforme exposto abaixo, o Darf não é emitido automático, tampouco enviado por outro meio a não ser quando for notificação isso significa que perderá o desconto de 50%.

Abaixo segue link da página do SPED, que faz link com a página da RFB para emissão do Darf de forma manual.

Sugiro que o Darf seja emitido no dia da transmissão do SPED com os dados:
PA - 1º dia útil seguinte do prazo de entrega da declaração
CNPJ
Cod DARF - 2203
Vencimento - data prevista para pagamento (a prudencia é um principio contábil, vamos utiliza-lo e aconselhar o pagamento mais rápido)
Vlr Principal - Valor Acumulado reduzido de 50% se não foi notificado (verificar a situação fiscal no E-CAC)


SPED



13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?


A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Luiz Fernando Júnior
Contador
Luiz Fernando Gomes

Luiz Fernando Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 19:37

Barbara Morais, boa noite!

Devo lhe dizer que está criando um passivo tributário, tendo em vista a alteração da regra referente a multa que não é APENAS por falta de entrega, mas também por erro ou omissão, salvo engano no percentual de 0,2%.

Cabe lembrar que a multa para entrega é cumulativa, sendo a empresa de lucro presumido, no valor de R$ 500,00 por mês ou fração.

Quanto ao Darf sugestão na mensagem anterior.

Att.,
Luiz Fernando

Luiz Fernando Júnior
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 08:38

Bom dia, prezado João Batista Silveira


Esta tópico foi criado para debater assuntos da multa pelo atraso na entrega da EFD - Contribuições.

Por regra a recomendação seria postar este assunto na sala de contabilidade digital ou na de legislações estaduais e municipais, porém, para evitar a multiplicação de postagens em duplicidade prefiro indicar a solução por aqui mesmo, na certeza de que a sua próxima postagem será no espaço adequado.

Com créditos à IOB recomendo-lhe analisar a seguinte resposta: clique aqui.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Rafaele Cristiane Theodoro

Rafaele Cristiane Theodoro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 17:14

Olá A todos.
Acabamos não transmitindo o sped contribuições ref. uma empresa "simples nacional anexo IV " Contrução Civil". O prazo era ate dia 12/07 ref. ap. Maio/2013. Alguém saberia me dizer se é gerado multa por atraso nesse caso?

A lei é clara, ao falar que a multa é baseada nas empresas " Lucro presumido". Não sei o que fazer!!!

Luiz Fernando Gomes

Luiz Fernando Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 17:43

Rafaela, boa tarde!

A lei não é bem clara assim, realmente cita que empresas optantes do Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real estão obrigados a entrega da EFD-Contribuições em razão do PIS/COFINS;
Há também obrigatoriedade em relação a Contribuição Patronal sobre a Receita e as empresas imunes e isentas se atingirem R$ 10.000,00 de PIS s/ folha.

Em virtude das mudanças ref. a Desoneração da Folha, algumas empresas do optantes pelo Simples Nacional, foram obrigadas a recolher a quota patronal do INSS sobre a Receita Bruta. Neste caso pergunta-se é devido ou não? Um artigo dá entender que sim e outros que não, dispensando as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Contudo, a Receita Federal respondeu ao SESCON e AESCON sobre este assunto:

"São Paulo, 19 de junho de 2013


Optantes do Simples Nacional estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições
O SESCON-SP esclarece que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a escriturar a EFD-Contribuições, nem em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
A entrada de algumas atividades do anexo IV do Simples Nacional na listagem de empresas beneficiadas com a desoneração da folha de pagamento gerou algumas dúvidas, que levaram o SESCON-SP a entrar em contato com a Receita Federal do Brasil pedindo orientações sobre a referida situação.
Segundo a RFB, as empresas que venham a sujeitar-se ao recolhimento da CP sobre a Receita Bruta prestarão contas sobre a contribuição na próxima versão do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório).

Atenciosamente,
Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP"



Dessa forma, concluo que empresas do Simples NAcional não estão obrigados a entrega da declaração.
A multa da EFD-Contribuições não é automática, conforme já comentado, entendo que se optar por entregar a obrigação acessória não será cobrado, digo isso fazendo analogia com outras obrigações acessórias que não cobram quando entregues sem obrigatoriedade.

Att.,
Luiz Fernando

Luiz Fernando Júnior
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 17:44

Boa tarde Rafaele

...Acabamos não transmitindo o sped contribuições ref. uma empresa "simples nacional anexo IV " Contrução Civil".

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;


Fonte: IN RFB 1252/2012

...

Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 17:52

Acabei de ler e acho que poderá responder a muitos questionamentos:

13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBU
IÇÕES.

MAGDA ALVES DE SOUZA

Magda Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Acabador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:31

A postagem é só pra agradecer aos participantes do chat, estou com mesmo problema e depois de ler todas as publicações, consegui tomar decisão mais cabida pra resolver com racionalidade!

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 16:22

Pessoal, eu até já cheguei a pagar 2 Darfs referentes a atraso na entrega da declaração, mas lendo com calma o texto legal, acredito que o certo seja realmente esperar a multa chegar.

Vejamos:
§ 3º A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)

Então interpretando o texto acima, temos que:
1º Há uma redução para a multa prevista no Inciso I
2º Essa redução será de 50% em APENAS UM CASO!
3º O caso para redução é: APRESENTAÇÃO da declaração, demonstrativo ou escrituração digital após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
4º Portanto, a redução acontece quando ocorre a APRESENTAÇÃO, antes do ofício, e não do PAGAMENTO.

Entendo então que, se o Sped está em atraso, você pagará a multa integralmente se não ENVIAR as declarações antes do procedimento de ofício. Agora se o Sped estava atrasado e você fez o envio antes de qualquer procedimento de ofício, a multa automaticamente já caiu pela metade. E como a Lei não fala nada sobre a data de pagamento desta multa, eu acho que o certo é esperar. O BENEFÍCIO DA REDUÇÃO NÃO SERÁ PERDIDO, pois já foi cumprido a exigência legal para o benefício, que é o envio antes da fiscalização bater a sua porta.

Sds,

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
LUCAS AUGUSTO FERREIRA

Lucas Augusto Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 09:25

Boa tarde pessoal,

Estou com um grande problema em validar a declaração do EFD-Contribuições no preenchimento manual pois esta apresentando erro na ficha A170 que não consigo solucionar. Já tentei ir na ficha O200 cadastrar tipo de item, 09 prestação de serviço, mas mesmo assim a partir da NF-e 002 todas apresentam o mesmo erro mesmo depois de apagar tudo e refazer todas de novo. Se alguém puder me ajude pois já não sei mais o que fazer.

Atenciosamente,
Lucas Augusto

LUCAS AUGUSTO FERREIRA

Lucas Augusto Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 19:58

Boa noite Ricardo,

Obrigado pela ajuda, infelizmente foi tarde pois já recebi uma adivertência do fórum por pelo equivoco e busquei outras fontes de doutrinas e práticas mas resolvi o erro que onde ele fala "código do item sequencial" é só repetir o número 1. Contudo foi o mesmo forum que me deu o norte para a descoberta motivo pelo qual voltarei com mais dúvidas e todas as descobertas ora experiências que alcançar tentando ao menos ajudar como me ajudaram mas sempre lembrando de informar nos devidos locais.

Mais uma vez, obrigado!
Lucas Augusto

julia terroso

Julia Terroso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 09:47

Bom dia,

Alguém poderia me esclarecer uma dúvida??

Tenho um Sped Contribuições ref. 11/2013 (entrega em Janeiro/2014) que não foi transmitido. Para eu entregar hj (07/02/2014), calculo a multa sobre um mês, já que o prazo de entrega para o Sped de Dezembro é em 14/02/2014?

Att.,

Julia

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:03

Julia, o PA é um dia após o vencimento da entrega(janeiro) e o vencimento do darf após 45 dias da transmissão, no seu caso só vai contar 1 mês, valor de 50% da multa, R$ 250,00.

Att, Matheus Cavalcante
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:07

Julia Terroso


A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contribuições será de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas:
- que estiverem em início de atividade;- imunes ou isentas; ou
- que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
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