Katia
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado oi Jaqueline
Voce ja foi ate o plantao?
entreguei hoje em atraso tambem. mas nao gerou a notificação.
abs
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Katia
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado oi Jaqueline
Voce ja foi ate o plantao?
entreguei hoje em atraso tambem. mas nao gerou a notificação.
abs
Rodnei Baggio
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Barbara de Morais
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia
Tenho uma empresa do Presumido que teria que enviar EFD 01/2013 zerada, se eu enviar agora a multa sera de 1500,00??
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Barbara de Morais
Bom dia!
A multa pela apresentação extemporânea será de:
- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
...
As multas acima terão redução de 50% (cinquenta por cento) quando a EFD-Contribuições for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Fonte: Artigo 57 da MP 2.158-35/2001 pela Lei n° 12.766/2012
Att.
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática Barbara de Morais / Paulo R. Schafer
Não existe EFD Zerado, caso a empresa em determinado mês não tenha obtido receita não há obrigatoriedade de enviar o EFD.
Somente na apuração de Dezembro que será necessário enviar, mesmo que zerada, onde será informada os meses que a empresa na obteve Receita, é parecido com a DCTF.
Barbara de Morais
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Ola Jefer
Eu sei que nao é necessario enviar zerado, mas é uma empresa que no futuro vamos ter que retificar todas as declarações, pois ira pagar retroativos todos os impostos.
Por esse motivo envio as declarações zeradas e depois retifica-se.
Soraya Neves
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Boa tarde!
Estive lendo este tópico desde o início e gostaria de saber se o pessoal que enviou a EFD Contribuições em atraso já recebeu a multa reduzida. Preciso enviar de algumas empresas e gostaria de ter uma ideia do valor que irei pagar de multas já que não entregamos de janeiro a outubro de 2012.
Ou o darf de multa terá que ser feito manual? Como devo calcular os valores?
Obrigada!
Rodnei Baggio
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) entreguei em atraso mas até o momento não fiz nada.
queria ver se alguem ja fez também o Darf manual.
Soraya Neves
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Pelo que estou vendo, ninguém está recebendo a notificação. Mas há estipulado um código para pagamento da multa em relação ao atraso da entrega como já foi dito antes pelo Paulo R. Schafer.
Se ao menos viesse o valor da multa como na DCTF.
Daniel F.c. Bittencourt
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Olá..
Alguém já tem um posicionamento sobre o pagto da EFD em atraso.
Jaqueline já resolveu seu problema.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Soraya Neves
Prata DIVISÃO 2, Analista TributosEu fiz o envio e até hoje não recebi nenhuma notificação.
Luiz Fernando Gomes
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa a noite a todos, li os comentários anteriores e venho contribuir com meu entendimento após algumas pesquisas sobre o assunto.
Conforme exposto abaixo, o Darf não é emitido automático, tampouco enviado por outro meio a não ser quando for notificação isso significa que perderá o desconto de 50%.
Abaixo segue link da página do SPED, que faz link com a página da RFB para emissão do Darf de forma manual.
Sugiro que o Darf seja emitido no dia da transmissão do SPED com os dados:
PA - 1º dia útil seguinte do prazo de entrega da declaração
CNPJ
Cod DARF - 2203
Vencimento - data prevista para pagamento (a prudencia é um principio contábil, vamos utiliza-lo e aconselhar o pagamento mais rápido)
Vlr Principal - Valor Acumulado reduzido de 50% se não foi notificado (verificar a situação fiscal no E-CAC)
SPED
13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:
Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor
janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00
fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00
março/2013 15/05/2013 1 500,00
Total 3.000,00
Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm
Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Luiz Fernando Gomes
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Barbara Morais, boa noite!
Devo lhe dizer que está criando um passivo tributário, tendo em vista a alteração da regra referente a multa que não é APENAS por falta de entrega, mas também por erro ou omissão, salvo engano no percentual de 0,2%.
Cabe lembrar que a multa para entrega é cumulativa, sendo a empresa de lucro presumido, no valor de R$ 500,00 por mês ou fração.
Quanto ao Darf sugestão na mensagem anterior.
Att.,
Luiz Fernando
Joao Batista Silveira
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Boa noite a todos
Pessoal, tem alguma noticia de como pagar a MULTA pela entrega em atraso do Sped Fiscal
Obrigado, fico no aguardo
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia, prezado João Batista Silveira
Esta tópico foi criado para debater assuntos da multa pelo atraso na entrega da EFD - Contribuições.
Por regra a recomendação seria postar este assunto na sala de contabilidade digital ou na de legislações estaduais e municipais, porém, para evitar a multiplicação de postagens em duplicidade prefiro indicar a solução por aqui mesmo, na certeza de que a sua próxima postagem será no espaço adequado.
Com créditos à IOB recomendo-lhe analisar a seguinte resposta: clique aqui.
Saudações
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Luiz Fernando Gomes, muito obrigado pelo esclarecimento.
Bom trabalho a todos!
Joao Batista Silveira
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Olá Ricardo
Agradecido, tenha um bom trabalho
Abraços
Rafaele Cristiane Theodoro
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Olá A todos.
Acabamos não transmitindo o sped contribuições ref. uma empresa "simples nacional anexo IV " Contrução Civil". O prazo era ate dia 12/07 ref. ap. Maio/2013. Alguém saberia me dizer se é gerado multa por atraso nesse caso?
A lei é clara, ao falar que a multa é baseada nas empresas " Lucro presumido". Não sei o que fazer!!!
Luiz Fernando Gomes
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Rafaela, boa tarde!
A lei não é bem clara assim, realmente cita que empresas optantes do Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real estão obrigados a entrega da EFD-Contribuições em razão do PIS/COFINS;
Há também obrigatoriedade em relação a Contribuição Patronal sobre a Receita e as empresas imunes e isentas se atingirem R$ 10.000,00 de PIS s/ folha.
Em virtude das mudanças ref. a Desoneração da Folha, algumas empresas do optantes pelo Simples Nacional, foram obrigadas a recolher a quota patronal do INSS sobre a Receita Bruta. Neste caso pergunta-se é devido ou não? Um artigo dá entender que sim e outros que não, dispensando as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Contudo, a Receita Federal respondeu ao SESCON e AESCON sobre este assunto:
"São Paulo, 19 de junho de 2013
Optantes do Simples Nacional estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições
O SESCON-SP esclarece que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a escriturar a EFD-Contribuições, nem em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
A entrada de algumas atividades do anexo IV do Simples Nacional na listagem de empresas beneficiadas com a desoneração da folha de pagamento gerou algumas dúvidas, que levaram o SESCON-SP a entrar em contato com a Receita Federal do Brasil pedindo orientações sobre a referida situação.
Segundo a RFB, as empresas que venham a sujeitar-se ao recolhimento da CP sobre a Receita Bruta prestarão contas sobre a contribuição na próxima versão do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório).
Atenciosamente,
Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP"
Dessa forma, concluo que empresas do Simples NAcional não estão obrigados a entrega da declaração.
A multa da EFD-Contribuições não é automática, conforme já comentado, entendo que se optar por entregar a obrigação acessória não será cobrado, digo isso fazendo analogia com outras obrigações acessórias que não cobram quando entregues sem obrigatoriedade.
Att.,
Luiz Fernando
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Rafaele
Soraya Neves
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Acabei de ler e acho que poderá responder a muitos questionamentos:
13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:
Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor
janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00
fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00
março/2013 15/05/2013 1 500,00
Total 3.000,00
Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm
Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Magda Alves de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Acabador(a)A postagem é só pra agradecer aos participantes do chat, estou com mesmo problema e depois de ler todas as publicações, consegui tomar decisão mais cabida pra resolver com racionalidade!
Claudemir Beckmann de Souza Pinto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, eu até já cheguei a pagar 2 Darfs referentes a atraso na entrega da declaração, mas lendo com calma o texto legal, acredito que o certo seja realmente esperar a multa chegar.
Vejamos:
§ 3º A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
Então interpretando o texto acima, temos que:
1º Há uma redução para a multa prevista no Inciso I
2º Essa redução será de 50% em APENAS UM CASO!
3º O caso para redução é: APRESENTAÇÃO da declaração, demonstrativo ou escrituração digital após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
4º Portanto, a redução acontece quando ocorre a APRESENTAÇÃO, antes do ofício, e não do PAGAMENTO.
Entendo então que, se o Sped está em atraso, você pagará a multa integralmente se não ENVIAR as declarações antes do procedimento de ofício. Agora se o Sped estava atrasado e você fez o envio antes de qualquer procedimento de ofício, a multa automaticamente já caiu pela metade. E como a Lei não fala nada sobre a data de pagamento desta multa, eu acho que o certo é esperar. O BENEFÍCIO DA REDUÇÃO NÃO SERÁ PERDIDO, pois já foi cumprido a exigência legal para o benefício, que é o envio antes da fiscalização bater a sua porta.
Sds,
Lucas Augusto Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde pessoal,
Estou com um grande problema em validar a declaração do EFD-Contribuições no preenchimento manual pois esta apresentando erro na ficha A170 que não consigo solucionar. Já tentei ir na ficha O200 cadastrar tipo de item, 09 prestação de serviço, mas mesmo assim a partir da NF-e 002 todas apresentam o mesmo erro mesmo depois de apagar tudo e refazer todas de novo. Se alguém puder me ajude pois já não sei mais o que fazer.
Atenciosamente,
Lucas Augusto
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia, Lucas Augusto Ferreira
Assuntos do tipo de sua dúvida são resolvidos na sala de "Tecnologia Contábil"; clique aqui e verifique.
Saudações
Lucas Augusto Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa noite Ricardo,
Obrigado pela ajuda, infelizmente foi tarde pois já recebi uma adivertência do fórum por pelo equivoco e busquei outras fontes de doutrinas e práticas mas resolvi o erro que onde ele fala "código do item sequencial" é só repetir o número 1. Contudo foi o mesmo forum que me deu o norte para a descoberta motivo pelo qual voltarei com mais dúvidas e todas as descobertas ora experiências que alcançar tentando ao menos ajudar como me ajudaram mas sempre lembrando de informar nos devidos locais.
Mais uma vez, obrigado!
Lucas Augusto
Julia Terroso
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Alguém poderia me esclarecer uma dúvida??
Tenho um Sped Contribuições ref. 11/2013 (entrega em Janeiro/2014) que não foi transmitido. Para eu entregar hj (07/02/2014), calculo a multa sobre um mês, já que o prazo de entrega para o Sped de Dezembro é em 14/02/2014?
Att.,
Julia
Matheus Cavalcante
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Julia, o PA é um dia após o vencimento da entrega(janeiro) e o vencimento do darf após 45 dias da transmissão, no seu caso só vai contar 1 mês, valor de 50% da multa, R$ 250,00.
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática Julia Terroso
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contribuições será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas:
- que estiverem em início de atividade;- imunes ou isentas; ou
- que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
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