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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 13:05

Olá pessoal
eu uso o perdcomp quando:

1-eu uso o perdcomp quando eu pago um darf a maior(ou indevido)? eu compenso o pagamento dele no periodo seguinte usando o perdcomp, correto?

2-ou por exemplo:
quando eu faço apuraçao do pis e cofins regime nao cumulativo, eu tenho um credito de R$ 1683,00 do pis e cofins R$ 7752,00, neste caso eu tenho que fazer o perdcomp? ou nao? e somente usar credito para o periodo seguinte?
obrigado

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 10:12

Bom Dia Sidney
1. Pagamento a maior ou indevido: Sim, faz a compensação via per/dcomp
2. Pis/Cofins Não Cumulativo: a regra é compensar primeiro com os débitos da mesma natureza, mesmo havendo saldo credor, poder ser utilizado no período seguinte . A compensação via per/dcomp também é possível após encerrado o trimestre e irá depender da natureza da origem do crédito. Atente para esta questão.
att

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 11:00

Sidney,

Os créditos apurados a maior, podem ser compensados com outros débitos de tributos federais via PERD-Comp, quanto a apuração dos tributos,sendo estes de mesma natureza você pode fazer o uso do crédito acumulado nas próxima apuração, devendo o mesmo ser demonstrado antes DACON e agora na EFD.

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 12:51

Boa Tarde, pessoal.

Foi pago em 11/2012 valor a menor referente ao csrf, e em 12/2012 essa mesma diferença foi paga a maior, nesse caso é necessário apenas a declaração de compensação, ou tenho que fazer também o pedido de ressarcimento/restiuição ?

ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 11:22

Bom dia a todos!

Minha duvida é a seguinte:
Minha cliente fez o parcelamento da lei 11.941, nos códigos 1194, 1233 e 1285. Sendo que o 1194 foi feito indevidamente ou seja ela pagou 26 DARFS indevidamente, seria no PERDCOMP mesmo que ela pediria a restituição? No grupo de tributos parcelados? E cada DARF é uma declaração a fazer ou por ser o mesmo código de receita seria uma única declaração com todos os DARF (os 26)??

Ótima sexta a todos!!!

Rose Faria

Rose Faria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 11:45

Bom dia amigos do Forum, preciso de uma pequena ajuda, caso alguem possa me ajudar, ficarei grata:
Estou tentando preencher um PER/DCOMP, para Compensar um Saldo Negativo de um período anterior. Está dando um Erro com o seguinte teor: "Valor do Saldo Negativo não pode ser maior que a soma das fichas de demonstração do crédito." Ocorre que os valores do Saldo Negativo e o da Ficha Demonstrativo - Crédito são exatamente iguais. Já fiz todas as tentativas, colocando valores menores no Valor do Saldo Negativo mas a mensagem de Erro continua. Li a "Ajuda" sobre o assunto e não consegui resolver esse problema. E, como é a primeira vez que preencho um PER/DCOMP não conheço o programa.
Desde ja agradeço.

Rose Faria

Rose Faria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 16:27

Anderson boa tarde,
O que aconteceu foi o seguinte: o valor da guia de CSLL, recolhida em 31/07/2012, referente ao 2° semestre de 2012 foi de R$ 14.002,29, mas o valor correto é R$ 11.954,22 com vencimento em 30/07/2012, sendo assim, o recolhimento foi R$ 2.048,07 a maior.

Rose Faria

Rose Faria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 16:46

Na realidade Anderson, ainda estou sem compreender, não sei onde exatamente devo lançar esses valores aos quais informei na mensagem anterior. Essa é a primeira vez que uso esse programa e a maneira que fiz, não esta correta, esta dando o erro ja mencionado.

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 15:08

Boa Tarde Pessoal estou com a mesma dúvida da Rosemeire Domingues de Faria, tenho um valor que foi pago a maior mas de IRPJ, tenho alguns questionamentos a se fazer:


Obs.: A empresa é do lucro real, o valor recolhido a maior foi de 7.615,88 sendo que fazendo o balanço por suspensão e redução em dezembro de 2012 o valor restante a pagar seria de 89.361,61, porém o valor pago em 31/01/2013 foi de 96.977,49. Outra situação este ano estamos fazendo a apuração trimestralmente e ano passado conforme dito foi feito a apuração por balanço de suspensão e redução.

1- Faço a PER/DCOMP de Compensação de Saldo Negativo de IRPJ ou faço a PER/DCOMP de Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior?

2- Eu havia preenchido a de Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior, se for essa mesmo o que eu devo preencher na Ficha Dados de Eventos Especiais?

3- Ficha Pagamento Indevido ou a Maior o que devo colocar no preenchimento?

4- Na Ficha Darf IRPJ eu apenas coloco a última Darf recolhida do ano de 2012 que foi paga em 31/01/2013?

5- Na ficha Débito - IRPJ eu preciso preencher todos os valores de DARF de 2012?


6- Quais conferências que faço para precaver que a DIPJ não seja indeferida e como faço a conferência para se esta tudo ok?

7- Me aconselham fazer a compensação já após transmitir a declaração ou é melhor esperar e aguardar o deferimento? Costuma demorar muito para a receita homologar?


Desculpa sei que são muitas as perguntas, cheguei a ler o manual que o programa fornece porém, muitas dúvidas ainda ficaram, e como sei o quanto é importante fazer certo para não ter que "oferecer" os valores compensados com juros e multas por ter tido a PER/DCOMP indeferida, gostaria de ter um auxílios dos colegas experiêntes na área e em tal processo.

Desde já fico grato
Cordialmente,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
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