Wilson dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde! onde trabalho temos um cliente que presta serviços 7.01 engenharia, agronomia, arquitetura , urbanismo e congêneres. Porém todos os meses eles prestam serviços para um condominio e na notas descriminam a retenção de irrf. por não possuirem personalidade juridica mais obrigadas a se inscrever no CNPJ o correto não seria só descriminar a retenção dos 4,65%. se alguém puder me ajudar agradeço. ah se tivessem a base legal também ficaria grato.