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dacon semestral

RUBENS MEDINA MARTINIZ FILHO

Rubens Medina Martiniz Filho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:03

Boa Tarde!
Solicito ajuda para a seguinte questão= Uma sociedade civil recreativa emboea esteja dispensada da entrega da Dacon Mensal pode estar abaixo do limite de R$10.000,00, pode em caracter facultativo, proceder a entrega da Dacon Semestral, a partir de 2013.
grato. Rubens

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:16

Boa tarde Rubens

Desde 01/01/2010 a periodicidade do DACON passou a ser mensal.

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 3
IN RFB 1015/2010

Entretanto nada há em lei que a impeça de apresentá-lo em caráter facultativo, pois a Receita Federal irá recepcioná-lo normalmente.

Cabe lembrar que uma vez apresentado (por obrigação) o de um mês, a apresentação dos DACONs do meses seguintes poderá tornar-se obrigatória se a Receita Federal assim entender.

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.

Face ao exposto (repito) a Receita Federal pode entender que a obrigação se estende também as empresas que apresentaram o DACON mesmo sem serem obrigadas.

...

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